Brasília, DF 13/7/2026 – “A IA aperfeiçoa a abordagem, mas não apaga o dever de segurança dos bancos nas operações”, afirma Elisângela B. Taborda.
Criminosos usam inteligência artificial para criar mensagens, roteiros e documentos falsos com aparência legítima, simulando pessoas conhecidas, o gerente da conta ou a central de atendimento. Pesquisa internacional indica aumento da sofisticação das fraudes, enquanto a análise jurídica continua a considerar a segurança das operações realizadas.
Erros de escrita, respostas desconexas e documentos mal produzidos já serviram como pistas de uma fraude bancária. Com o uso de inteligência artificial, essas falhas podem ser reduzidas, dando lugar a mensagens organizadas, roteiros coerentes e arquivos falsos com aparência legítima.
Na avaliação da advogada especialista em fraudes bancárias Elisângela B. Taborda, criminosos usam a tecnologia para adaptar a abordagem, responder ás dúvidas e criar materiais que simulam pessoas conhecidas, o gerente da conta ou a central de atendimento do banco. O objetivo é ganhar confiança, provocar medo ou urgência e induzir a vítima a fornecer informações ou permitir acessos indevidos.
Um levantamento da BioCatch, divulgado em junho de 2026, ouviu 1.440 profissionais das áreas de prevenção a fraudes, risco e conformidade em bancos de 25 países. Entre os entrevistados, 88% afirmaram que a inteligência artificial já aumentou a sofisticação das fraudes, enquanto 80% relataram ataques com agentes de IA contra suas instituições.
Para a Dra. Elisângela B. Taborda, essa sofisticação já aparece no perfil das vítimas. “Médicos, engenheiros, advogados, diretores e servidores públicos de alto escalão também são levados ao erro por abordagens bem estruturadas. Com a IA, os criminosos criam mensagens coerentes, roteiros capazes de responder às dúvidas e documentos falsos com aparência legítima”, explica.
A especialista observa que escolaridade, cargo e experiência profissional não eliminam o risco. “Não se trata de falta de instrução. As vítimas são levadas ao erro por abordagens sofisticadas e, em muitos casos, os criminosos obtêm acesso indevido ou remoto à conta para realizar as operações”, afirma.
A aparência profissional do contato, porém, não comprova sua legitimidade. A advogada aponta que chamadas pelo WhatsApp, pedidos para instalar aplicativos ou compartilhar a tela, um simples clique em um link ou transferências para uma suposta conta segura são sinais de alerta. Em comunicado sobre o golpe do falso gerente, a Febraban informa que funcionários de bancos não solicitam senhas, dados financeiros, chaves de segurança, pagamentos, estornos ou transações para resolver supostos problemas na conta.
Na avaliação da Dra. Elisângela, quando o golpe resulta na contratação de empréstimos seguida pelo escoamento imediato dos valores em transferências, pagamentos ou compras realizadas em poucos minutos, o banco deve identificar a ruptura do padrão habitual da conta.
Para a especialista, operações de alto valor, acessos por dispositivos ou endereços IP distintos, mudanças de localização, alterações cadastrais e transações em sequência podem representar indícios de fraude. Diante de movimentações totalmente atípicas, a instituição financeira deve interromper, bloquear ou submeter as operações a mecanismos adicionais de segurança.
“Se, mesmo diante desses alertas, o banco permite que toda a movimentação seja concluída, poderá ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao consumidor”, afirma a advogada.
Elisângela B. Taborda ressalta que a autenticação por senha ou biometria não encerra, sozinha, a discussão sobre as operações. Conforme explica, a avaliação pode considerar se houve acesso por aparelho desconhecido, transferências em sequência, uso repentino do limite, contratação de crédito e ausência de reação do sistema de segurança bancário diante de movimentações incomuns.
Nos casos em que o dinheiro saiu por Pix, o Mecanismo Especial de Devolução continua sendo uma das primeiras providências. A contestação deve ser registrada na instituição financeira em até 80 dias após a transferência. Se a devolução for parcial, novos bloqueios e devoluções podem ocorrer até 90 dias após a transação original. O MED não garante o ressarcimento, pois o resultado depende da análise da fraude e da disponibilidade dos recursos.
Quando o banco nega o pedido ou apresenta uma resposta insuficiente, a demanda pode ser levada à ouvidoria da instituição e ao Banco Central. O BC encaminha a reclamação ao banco, que deve responder em até dez dias úteis, mas não julga o caso individual nem determina o ressarcimento. O registro gera uma resposta formal e fornece informações para a supervisão.
Protocolos de atendimento, resposta da ouvidoria, contestação do Pix e manifestação enviada ao Banco Central devem ser preservados. Para a advogada, esses documentos mostram quais providências foram solicitadas, como a instituição analisou a fraude e quais justificativas apresentou para negar a devolução.
A especialista observa que uma resposta baseada apenas no uso de senha ou biometria pode não esclarecer se as operações fugiram do perfil da conta, se partiram de dispositivo desconhecido ou se os mecanismos de segurança identificaram alguma anormalidade.
Se o MED, a ouvidoria e a reclamação ao Banco Central não solucionarem o prejuízo, o caso pode exigir a análise de um advogado especialista em fraude bancária. O objetivo é verificar se houve falha no dever de segurança e se existem elementos para discutir a responsabilidade da instituição financeira.
Segundo a Dra. Elisângela, o trabalho jurídico pode envolver a solicitação dos registros técnicos mantidos pelo banco, a comparação das transações com o histórico da conta e a análise das medidas adotadas antes e depois da comunicação da fraude. Também podem ser examinados empréstimos contratados durante o golpe, uso repentino do limite, alterações cadastrais e transferências em sequência.
Na avaliação da especialista, uma abordagem sofisticada não transfere automaticamente para a vítima toda a responsabilidade pelo prejuízo. “A IA pode ter convencido a vítima, mas isso não apaga o dever do banco de identificar e reagir a operações incompatíveis com o histórico da conta”, afirma.
Elisângela B. Taborda conclui que a inteligência artificial muda a forma como o criminoso conquista a confiança da vítima. Quando a abordagem resulta em empréstimos, pagamentos ou transferências, a análise passa a considerar a segurança das operações, a resposta do banco e os registros deixados por cada movimentação.
Website: http://elisangelabtaborda.adv.br

