SUSEP EMITE PARECER JURÍDICO SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NOS SINISTROS DOS SEGUROS DE AUTOMÓVEIS

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Em carta-circular ao mercado segurador, a autarquia esclarece que as informações devem estar explícitas ao consumidor nas condições contratuais

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) enviou, nesta quinta-feira (22), às seguradoras, uma carta-circular sobre a utilização de peças nos sinistros de danos parciais dos seguros de automóveis.

O instrumento tem como base parecer jurídico da Procuradoria Federal junto à Susep e deixa claro que, para a autarquia, não há impedimento regulatório em relação à utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, ou mesmo usadas no âmbito da Lei nº12.977/2014.

Segundo o diretor da Susep, Rafael Scherre, a ação da autarquia objetiva trazer segurança jurídica para o mercado e, dessa forma, ampliar a concorrência e a oferta de produtos de seguros aos consumidores. “A Susep quer esclarecer que não há entraves legais para a diversificação de produtos com opções diferentes de peças no reparo de veículos, desde que pactuado com o consumidor, e com isso trazer mais pessoas para o mercado de seguros”, pontua.

O entendimento da Susep está em linha com o Artigo 21 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). A carta-circular ratifica que o consumidor precisa autorizar a utilização de peças não originais, mas que mantenham as especificações técnicas do fabricante, e em quais componentes poderão ser utilizados os diferentes tipos de peças.

Confira a íntegra do documento: http://www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/noticias/Carta%20Circular%20Eletronica%20SUSEP%201%202019.pdf

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