Orientações para pedidos de autorização de administradoras de proteção patrimonial mutualista

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Comunicado estabelece procedimentos, prazos e critérios para análise dos pedidos de funcionamento

Com a publicação da Resolução CNSP nº 491, de 4 de maio de 2026, que estabelece as normas gerais aplicáveis às operações de proteção patrimonial mutualista, a Susep passa a receber e analisar pedidos de autorização de funcionamento das Administradoras de Operações de Proteção Patrimonial Mutualista.
O processo de autorização das administradoras está sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Autorizações – CGAUT, que realizará a análise dos pedidos de forma organizada, transparente e criteriosa, observando as regras e os requisitos normativos aplicáveis.

Conforme previsto na regulamentação, foi estabelecida uma janela de 90 dias, a partir da publicação da referida Resolução CNSP, em 5 de maio de 2026, para o recebimento dos primeiros pedidos de autorização, que contarão com análise prioritária da Autarquia. A CGAUT poderá organizar esses pedidos em lotes de acordo com sua capacidade operacional, conforme parágrafos 3º a 6º do art. 2º da Resolução. O prazo para obtenção do benefício da priorização se encerrará em 3 de agosto de 2026. Após esse período, os pedidos de autorização serão submetidos ao rito convencional aplicável às supervisionadas em geral.

O mecanismo da janela de 90 dias concede aos interessados um prazo para elaboração criteriosa dos projetos de constituição das administradoras, que estejam em plena conformidade com os requisitos normativos e que sejam viáveis dos pontos de vista técnico, econômico e financeiro. Diante da expectativa de elevada demanda, a Susep ressalta que a apresentação de projetos mal instruídos, incompletos, inadequados ou inviáveis pode impactar o processo autorizativo como um todo, especialmente em razão da organização em lotes. Nesse sentido, recomenda-se que os interessados priorizem a qualidade e a completude dos projetos, em vez de uma corrida pela autorização.

O procedimento de autorização para funcionamento inicia-se com a solicitação de reunião para a apresentação técnica do projeto, prevista no art. 12 da Resolução CNSP nº 422, de 2021.
A solicitação da reunião deverá ser encaminhada para o e-mail administradoras@susep.gov.br, contendo a identificação do projeto (nome da administradora), a lista de participantes da reunião (nome e e-mail) e material de apoio (arquivo para apresentação) a ser utilizado na reunião. Esse material deverá contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:

I – Descrição geral do projeto;

II – Sede, filiais e atuação geográfica;

III – Modelo de negócio e nichos de atuação;

IV – Estrutura de controle e capacidade econômica dos acionistas;

V – Descrição do grupo econômico, quando existente;

VI – Estrutura de capital pretendida;

VII – Estrutura de governança, com indicação de potenciais administradores, indicando capacitação e experiência;

VIII – Linhas gerais do plano de negócio, com destaque para viabilidade operacional;

IX – Política institucional de conduta;

X – Canais de atendimento ao consumidor e estrutura de ouvidoria;

XI – Política e estrutura de regulação e apuração de rateios;

XII – Linhas de defesa – controles internos, gestão de riscos, compliance, auditoria interna e independente;

XIII – Estrutura tecnológica e suporte operacional, considerando, inclusive, garantias ou instrumentos para a gestão da continuidade dos negócios; e

XIV – Cronograma de implementação do projeto.
A apresentação técnica será realizada em reunião virtual, na Plataforma Teams, em data e horário agendados pela CGAUT, observada a ordem cronológica das solicitações. A CGAUT poderá desconsiderar pedidos que não atendam aos requisitos estabelecidos, o que implicará em perda da prioridade prevista no parágrafo 3º do art. 2º da Resolução 491, de 2026. Dessa forma, é obrigatório que a interessada esteja de posse de toda a documentação exigida antes da solicitação de agendamento.

Na apresentação técnica, deverão estar presentes não apenas os responsáveis pelo processo na Susep, mas também representantes dos acionistas controladores e eventuais candidatos a administradores da empresa, de modo a possibilitar adequada compreensão da estrutura de controle, da governança e do modelo de negócios proposto.

O agendamento e a realização das apresentações técnicas, bem como a priorização e a organização em lotes, serão coordenados pela CGAUT, considerando sua capacidade operacional e a regularidade documental do projeto.

Após a realização da apresentação técnica e não havendo óbice à continuidade do projeto, os pedidos de autorização para funcionamento deverão ser protocolados na Susep no prazo de 90 dias.
Os projetos protocolados passarão por análise preliminar de completude documental, conforme a Circular Susep no 700, de 2024, antes da análise do mérito, que observará o atendimento aos requisitos da Resolução CNSP nº 422, de 2021.

Em qualquer fase do procedimento autorizativo, a CGAUT poderá solicitar informações e documentos adicionais considerados necessários, bem como convocar os interessados para entrevistas técnicas.
Por fim, a Susep informa que os procedimentos para a comunicação da cessação das atividades de associações de proteção patrimonial mutualista de que trata o §2º, Art. 2º, da Resolução CNSP nº 491, serão divulgados em breve.

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