Rede promove ações para conhecimento, entendimento e conformidade sobre novas regulamentações
CURITIBA, DEZEMBRO DE 2020 – LIDE MULTIMÍDIA – Está entrando em vigor a Resolução 382/2020, do Conselho Nacional de Seguros Privados/SUSEP. Com o intuito de ajudar as corretoras de seguros da Rede, a Lojacorr, maior rede de corretoras de seguros independentes do País, está realizando encontros virtuais e cursos para auxiliar no entendimento dos profissionais sobre as novas necessidades de adequações às normativas. Além disso, a Lojacorr é a corretora de seguros responsável perante a SUSEP pelas apólices comercializadas pelas corretoras parceiras. Dessa forma, é importante a padronização para manter essas informações disponíveis por parte de todas as nossas corretoras, para os segurados.
A norma estabelece que seja disponibilizado para o cliente final o montante de remuneração do intermediário de seguros, prevendo que os corretores de seguros devem identificar o percentual e o valor da comissão de corretagem. A disponibilização das informações relacionadas à remuneração das corretoras deve ocorrer antes da aquisição de produto de seguro, por exemplo, por meio da proposta, documento esse que antecede a contratação e que estabelece, entre outros itens, o valor do prêmio comercial.
Com a resolução 382/2020, o Brasil passa a estar aderente às melhores práticas internacionais de conduta e o setor de seguros aumenta o seu nível de transparência de informações ao consumidor. De acordo com o head Comercial da Lojacorr, Paolo Bonazzi, a mudança é uma oportunidade de trazer o protagonismo do mercado segurador na construção de experiências positivas para o cliente. “A regulamentação traz para os clientes a transparência nas informações e apresenta o corretor seguros ainda mais como uma figura honesta e leal, já que explicita os princípios da ética, responsabilidade, transparência, diligência, lealdade, probidade, honestidade, boa-fé objetiva, livre iniciativa e livre concorrência (Resolução 382/2020, artigo 3°), e fortalece a confiança no sistema”, explica.
A Resolução 382 dispõe sobre princípios da prática dos intermediários (corretores de seguros) durante todo o ciclo de vida do produto comercializado, disciplinando do relacionamento das entidades reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e intermediários com o cliente de produtos securitários, previdenciários e de capitalização. Além disso, também reconhece a figura do “cliente oculto” na atividade de supervisão da autarquia.
Segundo Antonio Lourenço Gelain Junior, gerente de Compliance da Rede Lojacorr, há alguns pontos da Regulamentação que merecem atenção do profissional. O artigo 4º, por exemplo, trata especificamente sobre a atuação do intermediário (corretor de seguros), abordando informações sobre a sua participação nos valores e o montante da remuneração. “Há diversos detalhes da nova normativa que estamos estudando para auxiliar as corretoras parceiras na prática correta de acordo com o exposto nos princípios da resolução. Entretanto, sabemos da necessidade de proteger o usuário do sistema cada vez melhor”, acrescenta.
Em agosto de 2020, entrou também em vigor a nova Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que continua gerando muitas dúvidas sobre adequação, fiscalização, segurança e proteção, tanto em benefício do cliente final, quanto às necessidades de adaptações de pessoas jurídicas. A Dra. Télia Oliveira, advogada da Lojacorr, ressalta ainda que a Rede está buscando informar o parceiro de forma prática e orientativa. “No Portal Integra já temos documentos disponíveis para atender as novidades da LGPD e auxiliar as Corretoras parceiras a se adequarem a essa lei, como o modelo de Acordo de Sigilo para ser assinado com prepostos e funcionários, bem como o modelo de Termo de consentimento para coleta de dados, para ser assinado pelo segurado. Também estamos desenvolvendo, em parceria com a corretora parceira NV Seguros Digitais, um produto que abrangerá o seguro para riscos cibernéticos com custo reduzido e a adequação do site das Corretoras à LGPD. Esse produto será divulgado para toda Rede no início do ano de 2021. Da mesma forma, estão sendo desenvolvidos materiais informativos sobre a Resolução 382/2020 da SUSEP para disponibilização às corretoras parceiras”, conta.