Susep prorroga prazo de recadastramento para dezembro

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Em Circular, a autarquia também informa as datas para o recadastramento das sociedades corretoras em 2018

 Conforme disposto na Circular Susep 558, publicada hoje, quinta-feira, 28 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Superintendência de Seguros Privados alterou os prazos de recadastramento para os corretores de seguros pessoa física e para as sociedades corretoras. Com isso, os profissionais terão até o dia 15 de dezembro de 2017 para realizar o processo de recadastramento e manter seus registros ativos. Já para as pessoas jurídicas, o processo terá início no dia 1º de março de 2018 com data limite estipulada em 30 de agosto do mesmo ano. O não recadastramento no prazo estabelecido implica na suspensão do registro. Mais de 35 mil profissionais já deram início ao processo.

De acordo com o titular da autarquia, Joaquim Mendanha de Ataídes, a medida foi tomada porque a Susep precisa manter a sua base de dados organizada e segura. “Há nove anos esse processo não era realizado e, até o momento, já contamos com a adesão de 35.680 corretores, entre os que estão com seus pedidos deferidos, com solicitação de exigências ou em análise. Outros 4.224 profissionais não concluíram a solicitação e seus pedidos constam como não-finalizados. Ou seja, eles acessaram o site da Susep, mas não clicaram no link que receberam por e-mail. Com a ampliação do prazo, os corretores terão mais uma oportunidade para atender ao processo e manter seus registros ativos”, explicou.

O Presidente da Fenacor, Armando Vergilio, agradece a autarquia por prorrogar o prazo. “A Fenacor cumprimenta a Susep por mais uma vez atender a importante e justo pleito dos corretores de seguros, apresentado através desta federação e do Ibracor, decorrente de eventuais dificuldades verificadas no processo de recadastramento, que é muito complexo, inclusive por envolver um universo elevado de profissionais que precisam se recadastrar”.

Agora, com um pouco mais de tempo, o corretor poderá cumprir o que determina a legislação e se recadastrar para estar, dessa forma, apta a dar continuidade ao seu indispensável trabalho de consultoria e proteção dos consumidores brasileiros.

Sociedades corretoras

Um outro ponto importante envolve os corretores de seguros que são os responsáveis técnicos em sociedades corretoras. Caso o corretor pessoa física não realize o processo de recadastramento este ano, o mesmo ficará impedido de atuar como corretor responsável.

 

 

Passo a passo do recadastramento

Ao dar entrada com o pedido de recadastramento no portal da Susep (http://www.susep.gov.br), o corretor precisa estar atento a todos os passos do processo: preencher seus dados nos campos indicados, salvar o cadastro e verificar o recebimento de dois e-mails da Susep. O primeiro e-mail informará o número do seu pedido e o segundo e-mail trará um link, no qual o solicitante deverá clicar para realizar a confirmação do seu pedido e poder continuar com o processo.

A Susep esclarece que os corretores que finalizarem o pedido de recadastramento dentro do prazo e o mesmo permanecer em análise por parte da autarquia, não serão prejudicados e os seus registros continuarão ativos até a conclusão da análise.

Em caso de dúvidas, o site do Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Ibracor)(http://www.ibracor.org.br) possui um passo a passo detalhado sobre o recadastramento e há linhas diretas para os corretores nos telefones (21) 3233-4146 e (21) 3233-4045, da Susep, e (21) 3509-7070, do Ibracor.

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