Criciúma, Santa Catarina 31/3/2021 – A exclusividade sobre a utilização da marca, em regra, cabe a quem registrar primeiro no INPI.
Quando se trata de crescimento sustentável dos negócios, detalhes não podem ser negligenciados. Nesse sentido, pode-se dizer que a marca é indispensável ao desenvolvimento e manutenção de uma empresa no mercado, afinal, esse é o elo entre empresa, produto, serviço e cliente.
A marca se consolidou historicamente como o sinal distintivo, o selo, a etiqueta, o nome, o elemento ou termo que é utilizado, essencialmente para distinguir os produtos e serviços assinalados por uma empresa de outra. Ainda, com o fim de indicar e garantir a qualidade e procedência, servindo tanto ao consumidor, a quem é diretamente dirigida, quanto ao titular, ou, ao fundo de comércio a que ela corresponde.
No intuito de obter a exclusividade de uso da marca em todo o território nacional, o interessado deverá providenciar o registro da marca desenvolvida e criada, junto ao órgão responsável pela autorização e concessão deste direito, que é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
Mas, afinal, qual é a importância de registrar uma marca? Conforme preceitua a Lei nº 9.279/96 a aquisição da marca só será válida a partir de seu registro junto ao órgão responsável, momento em que passa a ser assegurado ao titular, o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional.
Isso demonstra que quanto antes a marca foi criada e registrada, melhor será, uma vez que o ato traz a segurança da exclusividade e apoia a identificação do público atrelada à força e credibilidade.
Sendo assim, o registro apoiará todos os primeiros passos de uma nova corporação: da comunicação visual à definição de missão, visão e valores, além de ser item importante uma imagem institucional bem definida.
Proteção para a marca
Investir no registro de marca está além de planos de Marketing. Sua importância se dá por todas as repercussões em outros pilares da corporação. Além disso, o processo também protege a empresa em diferentes âmbitos. Pensando nisso, a Anel Marcas e Patentes cita os principais abaixo.
Produtos ou Serviço
Ao registrar a marca, o empreendedor garante a exclusividade do nome e identidade visual de seu serviço ou produto. Sendo assim, de forma singular no mercado, é possível se diferenciar da concorrência e criar uma identidade.
Certificação
A partir disso, a marca se fortalece perante os diferenciais competitivos e pode criar estratégias de valorização para gestão e com os objetivos financeiros.
Os benefícios do registro de marca
Em conjunto com o crescimento e estratégias de uma corporação, o registro de marca torna-se item importante na construção de uma boa reputação, produto de qualidade, associação da marca, trazendo, assim, maior credibilidade, entre muitos outros.
É por isso que para garantir a proteção da marca por meio do INPI é possível contar com assessorias especializadas, uma vez que o processo de registro de marca é burocrático – e, consequentemente, pode se tornar complicado para aqueles que não possuem experiência no assunto.
Com mais de 20 anos de atuação, a Anel Marcas e Patentes busca promover e difundir a cultura da propriedade intelectual. Sendo assim, todos os processos de registro de marca podem ser viabilizados com apoio da equipe especialista.
Para saber mais, basta acessar:
Website: http://www.anelmarcas.com.br