Confitec facilita adaptação de seguradoras ao novo Sistema de Registro de Operações (SRO)

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A empresa, que atua há 17 anos exclusivamente para o setor de Seguros, está trabalhando junto à Susep, as seguradoras e registradoras para fazer os ajustes necessários para a implementação do novo sistema

 

Publicadas no primeiro trimestre deste ano, as Resoluções 599 e 601 têm obrigado as seguradoras a rever procedimentos e buscar soluções que tornem ainda mais transparente, segura e eficiente a comunicação e o envio de suas operações à Superintendência de Seguradoras Privadas (Susep).

 

As novas regras do órgão – que é fiscalizador e controlador das companhias do setor – determinam que cada transação seja informada individualmente, no prazo máximo de 48 horas, em vez dos antigos relatórios consolidados por mês. O novo Sistema de Registro de Operações (SRO) é um sistema semelhante ao aplicado pelo Banco Central para acompanhar as transações financeiras.

 

Criada em 2003 e especializada em tecnologia voltada às seguradoras e resseguradoras, a Confitec trabalha para levar soluções digitais às empresas do setor, desenvolvendo produtos que atendam às suas necessidades, descomplicando e modernizando processos.

 

Para centralizar num mesmo sistema os dados dos clientes e enviá-los à Susep dentro das normas legais, a empresa criou em 2011 o GEPRO. Desde o seu lançamento, o GEPRO tem se adequado permanentemente às alterações nas normas e exigências da Susep.

 

– Desde o anúncio da mudança, temos nos envolvido intensamente em conversas com a Susep e todas as seguradoras e registradoras para analisar as medidas e os ajustes necessários. Entendemos que um trabalho bem-feito neste momento vai trazer resultados positivos em curto, médio e longo prazo. Precisamos projetar para além do momento atual e preparar todo o sistema a fim de que absorva os demais ramos, sem perdas ou retrabalho significativos – explica Jailson Meireles, CEO da Confitec.

 

Para tornar o SRO viável, foram criadas entidades registradoras (de acordo com circular Susep 599, de 30/03/20). Essas registradoras transmitirão, uma a uma, as informações de cada seguradora sobre novas apólices, sinistros, pagamentos, cancelamentos e alterações, entre outras atividades.

 

A medida deveria ter entrado em vigor no início de agosto, inicialmente apenas para operações de seguro garantia. O prazo, porém, foi estendido para novembro de 2020. A expectativa da Susep é de que a implantação completa do novo sistema em todos os segmentos de seguro se dê ao longo dos próximos três anos.

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