São Paulo 18/9/2023 – As licitações podem ser realizadas tanto pelo governo federal como pelos governos estaduais e municipais, além de empresas estatais e outras entidades públicas
Licitações podem ser realizadas tanto pelo governo federal como pelos governos estaduais e municipais, além de empresas estatais e outras entidades públicas
Em 2022, as licitações representaram um montante significativo de mais de R$ 167 bilhões em aquisições de bens e serviços pelo setor público, conforme informações disponibilizadas pelo Portal da Transparência do Governo Federal.
Um processo licitatório envolve procedimentos realizados pelos órgãos públicos para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública em termos de preço, qualidade e outros critérios definidos no edital. As modalidades de licitação mais comuns no Brasil são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
As licitações podem ser realizadas tanto pelo governo federal como pelos governos estaduais e municipais, além de empresas estatais e outras entidades públicas.
Oportunidade para micro e pequenos negócios
Além disso, prestar serviços ou fornecer bens para o governo representa uma grande oportunidade de negócios também para as micro e pequenas empresas. Essa é uma maneira de expandir a presença no mercado e incrementar o caixa, além de tornar a empresa mais conhecida. Dados do sistema Compras.gov.br indicam que, dos quase 453 mil fornecedores cadastrados, 67,7% são micro e pequenas empresas
A novidade é que em 2021 foi aprovada uma nova Lei das Licitações (Lei nº 14.133/2021), com a expectativa de trazer mais eficiência, transparência e segurança jurídica aos negócios entre governo e empresas privadas. Entre as principais mudanças está a exigência do seguro garantia para a garantia de propostas de licitações.
Guilherme Silveira, CEO da corretora Genebra Seguros, indica que as apólices de garantia tem como objetivo garantir o cumprimento dos deveres contratuais. “Na prática, elas funcionam como uma espécie de garantia financeira, em que a seguradora assume a responsabilidade caso a empresa contratada não cumpra com o que foi estabelecido em contrato”, revela.
Na prática, segundo o especialista, isso significa que, caso a empresa licitante não cumpra com aquilo que foi estabelecido no contrato, a seguradora será responsável por indenizar o órgão público contratante. “Esse instrumento pode ser exigido tanto na fase de habilitação das empresas participantes de um edital, como forma de assegurar a capacidade técnica e financeira dos prestadores, mas também na fase de execução dos serviços ou fornecimento de bens, como forma de garantir o cumprimento de obrigações específicas”, sinaliza Guilherme ao demonstrar que o seguro pode cobrir, por exemplo, o pagamento de multas, a correção de defeitos e até mesmo a conclusão da obra.
Website: http://www.genebraseguros.com.br