Multipropriedade cresce 18% e reforça turismo

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3/5/2021 –

Mudança no Código Civil cria figura nova no direito imobiliário brasileiro e aquece rotas turísticas com formato mais democrático de estadia

O mercado de multipropriedade surgiu em plena pandemia e ajudou o segmento de turismo a não desabar diante das intervenções sanitárias em vários estados do país, aponta relatório da Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil (Adit Brasil).

Inovação do direito imobiliário nacional, introduzida a partir da Lei 13.777/18, que emendou o Código Civil Brasileiro, a multipropriedade possibilita que novas rotas turísticas apareçam no mapa brasileiro e ocorra maior uso de propriedades compartilhadas nas regiões turisticamente consagradas.
Em poucas palavras, multipropriedade é a democratização do acesso à propriedade, seja de imóveis turísticos ou não.

Bastante conhecida na Europa e Estados Unidos, ela foi proposta em 2017 pelo ex-senador Wilder Morais (GO), que atuou para renovar a legislação de direito real, tendo em vista a necessidade de o Brasil tornar-se mais competitivo nas rotas turísticas.
“Basicamente, existia uma insegurança jurídica: a lei brasileira silenciava quanto a uma novidade comum nas rotas mais jovens e pujantes de turismo, a possibilidade de que vários proprietários possam compartilhar custos de aquisição e manutenção de um imóvel. A lei em vigor é complexa, com um capítulo específico e vários artigos. Temos uma revolução em andamento”, diz Wilder Morais.
Ele informa que existem hoje 109 empreendimentos de multipropriedade no país e um mercado em ascensão. “Ocorria na prática, mas a falta de lei emperrava o segmento. Agora está regulamentado”.
Uma rede internacional prevê para o segundo semestre a inauguração de um dos maiores empreendimentos deste segmento, em Fortaleza. O grupo pretende repetir a experiência em Sertaneja (PR), Natal (RN), Recife (PE) e Foz do Iguaçu (PR).

A proposição do ex-senador modificou o Código Civil em parte considerável, já que trouxe novo capítulo com 30 artigos. Com os dispositivos, a normatização acalmou os investidores. A segurança dos investimentos permite, por exemplo, a existência do quarto multipropriedade, com cota do proprietário garantida por meio de escritura.

Logo que entrou em vigor, a legislação despertou potencialidades e informou o segmento empresarial de um modelo aberto e completamente inovador.
Já em 2019 tiveram início as primeiras formações de propriedades baseadas na lei. Caio Calfat, presidente da Adit Brasil, afirma que cidades que não eram consagradas como destinos passaram a contar com multipropriedades para se recolocarem no mercado.

Em 2020, explica Calfat, em relação ao ano anterior, ocorreu crescimento de 18% das mutipropriedades. As rotas estão espalhadas em 65 municípios, em diversos estados.
O relatório “Cenário do Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil 2020”, orientado por Caio Calfat, aponta crescimento de Valor Geral de Vendas (VGV) de 5,93%, em relação a 2019. No ano passado, circularam neste segmento R$ 24,1 bilhões e 430 mil frações de multipropriedades, que foram ofertadas ao público brasileiro e estrangeiro.

Time sharing

Chamada de Time sharing no exterior, algumas das cláusulas legais da multipropriedade têm o poder de rejuvenescer a prática turística ao atrair proprietários mais jovens. “A variedade de modelos é imensa. Possibilita que exista um nicho de público para idosos, pais e filhos, jovens amigos, grupo de produtores, etc. A lei é bastante inteligente neste sentido. Um dos formatos, por exemplo, possibilita que ocorra divisão de 26 frações na unidade”, diz o advogado Welliton Carlos da Silva, mestre em Direito Agrário.
Neste caso, cada unidade habitacional seria dividida por 26 pessoas, diz o especialista. “E cada uma destas pessoas teria conquistado o direito, por contrato, registrando-o em cartório. Esse direito de utilizar seria, digamos, de duas semanas”, completa.

Para Wilder Morais, o modelo poderá ser importante para variantes como o agroturismo e ecoturismo, além do turismo aventura, praticantes de trekking, trilhas, caminhadas, terapias em santuários ecológicos, etc.
O advogado Leonardo Volpatti, que participou da equipe que produziu a norma em vigor, afirma que o proprietário terá responsabilidades e obrigações, mas “tem também o direito de propriedade durante o período determinado”.

Para ele, a lei da multipropriedade regulamentou a possibilidade de a pessoa ter um apartamento, casa de campo, enfim, qualquer direito por algum período. “Esta lei é fruto de um estudo com grandes doutrinadores do direito civil, caso o doutor Gustavo Tepedino”, explica Volpatti.

Website: http://www.wildermorais.com.br

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