Nova RDC publicada pela Anvisa entra em vigor

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São Paulo 25/3/2021 – São desafios que exigem muito trabalho e competência, desde uma boa negociação na compra dos equipamentos necessários

A resolução impacta os transportadores da modalidade farmacêutica

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 430 entrou em vigor no dia 16 de março. Visando à atualização do guia de boas práticas na armazenagem, distribuição e transporte de medicamentos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a resolução que estava em vigor anteriormente e instaurou novas medidas a fim de fazer melhorias nos processos.

Segundo o diretor da Especialidade de Transporte de Produtos Farmacêuticos do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), Gylson Ribeiro, as definições que se destacaram foram o monitoramento das condições de transporte relacionadas às especificações de temperatura e umidade do medicamento utilizando instrumentos calibrados; aplicação dos sistemas passivos ou ativos de controle de temperatura e umidade que sejam necessários à manutenção das condições requeridas pelo registro sanitário ou outras especificações aplicáveis ao medicamento durante o transporte, bem como na armazenagem em trânsito, que são os armazéns utilizados para o Cross Docking e o fornecimento ao contratante de todos os dados relativos às condições de conservação durante o transporte, bem como durante a armazenagem em trânsito.

Em termos econômicos, segundo dados da Câmara Técnica de Carga Fracionada da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), o setor de transportes de medicamentos precisaria de um montante em torno de seis bilhões de reais em investimento, sendo 60% para climatizar os pontos de armazenagem em trânsito e 40% para climatizar a frota. Somados a este investimento, o setor terá também o custo de energia elétrica, combustível e manutenção de equipamentos e sistemas que ultrapassariam 1 (um) bilhão de reais ao ano.

Em vista das adequações necessárias para a conformidade com a nova resolução, o transporte de medicamentos e as transportadoras de tal modalidade terão que iniciar o processo de preparação operacional com certo grau de complexidade. “São desafios que exigem muito trabalho e competência, desde uma boa negociação na compra dos equipamentos necessários, passando pelo desenvolvimento dos sistemas de monitoramento, controle e armazenamento de dados, implantando uma gestão de pessoal com excelência através de treinamentos adequados ao cumprimento da norma e incorporando à tabela de frete os custos que esta medida gerou”, finaliza Ribeiro.

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