São Paulo – SP 29/4/2021 – “Quando não é possível comprovar a suspeita com base nos achados nas redes sociais, o cônjuge vai atrás da ajuda profissional, diz Frazão”.
Aumenta em 150% o número de contratação de detetives particulares para se comprovar adultério, no período de pandemia, afirmam agências de investigação
De acordo com o representante do CONDESP (Conselho dos Detetives Particulares do Estado de São Paulo), Edson Frazão, o número de adultérios tem aumentado significativamente no período da pandemia. Para “pegar” o companheiro ou companheira em flagrante, maridos e esposas têm recorrido aos serviços de detetive particular ou de uma agência de investigação. Estes profissionais têm relatado um aumento de 150% no número de pedidos de atendimento, o objetivo é comprovar as traições.
Para o detetive Edson Frazão, em função de os casais estarem no mesmo ambiente, por causa do confinamento decorrente a pandemia, é possível observar o tempo em que o cônjuge tem passado no celular, isso gera suspeita por parte do parceiro ou parceira. “Quando não é possível comprovar a suspeita com base nos achados nas redes sociais, o cônjuge vai atrás da ajuda profissional, diz Frazão”.
Segundo profissionais do setor de investigação particular a pessoa que está traindo sempre argumenta que o grande tempo que estão passando ao celular é devido a reuniões com o chefe ou com a equipe de trabalho. Entretanto, uma vez que uma investigação é realizada, é comprovado, em sua grande maioria, que as saídas para “reuniões presenciais” é o momento em que o cônjuge marca encontro para cometer o adultério.
O detetive Edson Frazão ressalta “é importante ter cautela na hora de contratar um profissional da investigação particular para coletar dados, informações ou provas relacionadas ao tema de interesse do cliente”. Ele também esclarece que os clientes desejam que o detetive consiga as provas por meio de investigar o celular do parceiro, porém, isto é crime, o que se aconselha é observar a rotina do parceiro ou da parceira e apontar o dia em que saem para que, presencialmente, sejam coletadas as provas que comprovam o adultério.
Quando uma pessoa for contratar o serviço de um detetive ou de uma agência de investigação, deve levar em consideração os seguintes pontos
É seguro que sejam contratadas agências ou profissionais que estejam regularizados, com CCM ou CNPJ ativos, com pelo menos 5 anos de funcionamento, ou que seja afiliado ao Conselho dos Detetives Particulares do Estado de São Paulo – CONDESP.
Não é adequado que seja realizada a contratação de serviços por telefone, é importante visitar o escritório e exigir que o serviço seja especificado em contrato detalhando: qualificação completa das partes contratantes, prazo de vigência, natureza do serviço, relação de documentos e dados fornecidos pelo contratante, local em que será prestado o serviço e estipulação dos honorários e a forma de pagamento.
Ao final do trabalho, a pessoa tem de solicitar o relatório do serviço executado, com detalhamento dos documentos, fotos ou vídeos arrecadados pelo detetive e com a assinatura.
Em 2005, o adultério deixou de ser considerado crime no Brasil, entretanto, moralmente não é aceito pela maioria dos casais que, se valem de provas concretas para pôr fim em um relacionamento quando uma traição é comprovada.
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