Vieira Corretora de Seguros menciona a importância do seguro recursal

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Segundo informações divulgadas pela Justiça do Trabalho, foi assegurado em 2020 o pagamento de mais de  $30 bilhões em dívidas trabalhistas. Para muitas empresas, arcar com esses custos pode comprometer a operação diária dos negócios, uma vez ela que é obrigada a fazer um depósito recursal, conforme está previsto no artigo 899 da Consolidação das Leis trabalhistas (CLT), é o valor total da condenação em primeira instância, que deve ir para o banco e ficar retido enquanto a empresa recorre desse primeiro resultado desfavorável e aguarda o julgamento em 2ª instância para a ação ser finalizada.

Com a reforma tributária, essa modalidade de seguros permite que empresas que desejam recorrer de uma decisão, não utilizem recursos próprios durante os trâmites judiciais. A Vieira Corretora de Seguros é especialista nesse tipo de seguro e pode prestar uma consultoria personalizada. A reforma trabalhista está prevista na Lei 13.467/2017 a possibilidade de substituir o depósito recursal em dinheiro por um Seguro de Garantia Judicial. Para o Gestor da Vieira Corretora de Seguros, Fernando Vieira, as empresas precisam estar atentas a esse detalhe. “Sabemos que o Brasil gera mais de R$ 30 bilhões em dívidas trabalhistas e o seguro recursal, pode ser uma alternativa excelente para a preservação do fluxo de caixa. O seguro garantia para depósito recursal oferece a possibilidade de uma corporação manter sua rotina financeira viável enquanto aguarda o julgamento, sem precisar utilizar seu caixa para arcar com esse tipo de despesa”, explicou.

É correto afirmar que o Brasil está entre os países que mais geram disputas trabalhistas. No ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho abriu 765.236,00 novos litígios e conseguiu encerrar 757.794,00. Sendo a maioria ocorrida nas regiões sul e sudeste. E esse cenário sempre provocou oscilações financeiras em pequenas e médias empresas.

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