Com o Parecer de Orientação da CVM nº 38 (setembro/2018), empresas de capital aberto passam a seguir novas diretrizes na elaboração dos contratos bilaterais de indenização de executivos, em caso de possíveis processos judiciais instaurados para investigar atos praticados no exercício de suas funções. Nesse sentido, esses contratos, conhecidos como de indenidade, acabam sendo confundidos ou considerados similares ao Seguro D&O, voltado à proteção do patrimônio dos executivos e da empresa contra reclamações relacionadas aos atos de gestão nas companhias, sejam judiciais ou extrajudiciais. Para esclarecer as principais semelhanças, diferenças e complementariedade entre os dois instrumentos de proteção ao executivo, o TozziniFreire Advogados e a AIG Seguros elaboraram o Guia D&O x Contratos de Indenidade.
“Identificamos dúvidas crescentes de clientes com relação ao assunto. O documento elaborado em parceria com a AIG é uma forma de esclarecer as principais características de cada instrumento, muito embora cada situação concreta possa exigir uma análise pontual para verificar qual deles seria mais vantajoso”, explica Bárbara Bassani de Souza, sócia na área de Seguros e Resseguros, em TozziniFreire Advogados.
Tanto a apólice de D&O quanto o contrato de indenidade cobrem custos de defesa, multas, penalidades civis e administrativas. Porém, o Seguro D&O conta com coberturas específicas, como é o caso de extensão de ressarcimento a cônjuge e herdeiros do segurado em D&O e custos com despesas de publicidade, gerenciamento de crise, penhora online das contas bancárias, entre outros.
Outra importante diferença são as partes envolvidas. Enquanto que o contrato de indenidade é celebrado entre a companhia de capital aberto e o administrador, o Seguro D&O pode ser contratado por empresas de diferentes portes e segmentos, independente do formato societário, com cobertura ao administrador, podendo ser estendida a todos os empregados da companhias, conforme acordado em apólice. Nesse caso, há a presença da seguradora como terceira parte envolvida, que garante o reembolso das indenizações aos segurados. Mas vale lembrar que, no caso do seguro, o pagamento da indenização ocorre após procedimento de regulação do sinistro, uma etapa importante, inclusive, para averiguar se o fato foi, de fato culposo e coberto, e não se trata de fraude, ou ato doloso cometido pelo executivo.
“O fato de ter a seguradora no processo oferece ao administrador e à empresa mais garantias, ao mesmo tempo em que contribui na resolução de conflitos. De um lado, o ressarcimento ao executivo independe da solvência da empresa tomadora, e do outro, o valor do prêmio pago pela companhia é, na grande parte das vezes, menor que a indenização total devida”, explica Flavio Sá, Gerente de Linhas Financeiras da AIG.
Um ponto importante do Guia é apontar a complementariedade entre as duas formas de proteção, uma vez que é possível a contratação conjunta dos dois instrumentos, sendo o Seguro D&O uma camada extra de proteção e garantia às partes.