| A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje (20), no Diário Oficial da União, a Resolução Susep nº 55, de 2025, que dispõe sobre as condições contratuais referenciais nos planos de seguro rural submetidos à subvenção econômica do prêmio. O normativo entra em vigor em 1º de setembro de 2025 e abrange a modalidade agrícola, tratando das culturas de soja, milho e trigo.
A iniciativa, prevista no Plano de Regulação da Susep para os exercícios de 2023/2024, tem como um de seus objetivos principais agilizar o processo de análise e aprovação dos produtos, reduzindo os prazos para concessão da subvenção relacionada ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). • redução de assimetrias de conhecimento entre seguradoras e segurados (produtores rurais) no processo de contratação das apólices de seguro; • maior agilidade na concessão da subvenção, simplificando a análise de produtos; • redução do custo regulatório e de supervisão; e • aumento da qualidade dos clausulados, oferecendo aos segurados mais clareza e previsibilidade a respeito de coberturas, prazos e regulação de sinistros. Além disso, a resolução também atende ao item 2 do Plano de Regulação para o exercício 2025, que trata da adequação do estoque normativo à Lei 15.040, de 09 de dezembro de 2024, sendo este o primeiro normativo da Susep aprovado já em consonância com a nova Lei, que entrará em vigor em 10 dezembro de 2025. Antes da aprovação da resolução pelo Conselho Diretor da Susep, o tema foi discutido no âmbito do Grupo de Trabalho “Seguros e Transformação Ecológica”, conduzido pela Susep em 2024, que contou com a participação de especialistas, segurados, representantes de órgãos de governo e do mercado supervisionado. Por fim, o normativo foi, ainda, discutido com toda a sociedade por meio da realização de consulta pública, tendo sido acatadas várias das sugestões apresentadas. Por meio da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, o Governo Federal apoia financeiramente àqueles produtores que contratarem essa modalidade de garantia, arcando com parcela dos custos de aquisição do seguro. O percentual de subvenção pago pelo Governo Federal é variável de acordo com as prioridades da política agrícola formulada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). São beneficiários da subvenção os produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, que satisfaçam os requisitos previstos no Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, e demais normas do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR). Esse Comitê, que tem a competência para implementar e operacionalizar o benefício, é coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). |
Susep publica normativo com condições referenciais para planos de seguro rural submetidos à subvenção econômica do prêmio
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