Novo prazo para o registro obrigatório é 4 de julho de 2022
Rio de Janeiro, 29 de abril 2022 – A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje (29), no Diário Oficial da União (DOU), a Circular Susep nº 663/2022. O normativo prorroga para o dia 4 de julho o prazo para o registro obrigatório das operações enquadradas no grupo de ramos de Automóveis no Sistema de Registro de Operações (SRO).
A Circular atende demanda do mercado supervisionado e a referida prorrogação não causará impactos no curso do projeto do SRO. A modificação leva em consideração a complexidade das operações, bem como a proximidade do início de registro de outros grupos de ramos.
A Circular Susep nº 663/2022 entra em vigor hoje.