Sincor-SP informa: reparcelamento do Simples Nacional

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As empresas que possuem débitos no Simples Nacional poderão reparcelar a dívida, graças a Instrução Normativa RFB nº 1.981, publicada em outubro, que excluiu o limite de um pedido de parcelamento das dívidas por ano.

Segundo a Receita Federal, o objetivo é estimular a regularização tributária dos contribuintes, evitando ações de cobrança que possam ocasionar na saída do Simples Nacional.

Os contribuintes podem regularizar sua situação ao parcelar ou reparcelar os tributos atrasados. O número máximo de parcelas é 60 e, o mínimo, duas, com valor mínimo de R$ 300 para cada parcela.

Importante lembrar que para que o reparcelamento seja aprovado é necessário pagar uma primeira parcela de 10% do valor total da dívida consolidada, caso o contribuinte tenha feito apenas um parcelamento anterior; ou 20% do valor total da dívida consolidada, caso o contribuinte tenha feito mais de um parcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.

Fonte: Comunicação Sincor-SP

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