Seguro-viagem é indispensável na hora de planejar uma viagem pela América do Sul

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O produto com cobertura para Covid-19 se tornou obrigatório em países como Argentina e Uruguai

O dólar turismo está chegando perto da casa dos R$ 6. Diante desse cenário, para os brasileiros que querem programar uma viagem internacional, escolher como destino um dos países vizinhos pode ser uma ótima opção.  Entretanto, na hora de planejar passeios inesquecíveis pela América do Sul, os viajantes não podem esquecer de um item indispensável: o seguro-viagem.

O produto, além das coberturas básicas de despesas médicas e hospitalares, também cobre extravios de bagagem, atendimento médico e odontológico 24h, despesas judiciais, reembolso por atraso ou cancelamento de voo, custeio de estadia para acompanhantes em caso de emergência médica ou acidente, indenização em caso de morte do segurado, traslado de corpo, dentre outras. “A contratação do serviço é fundamental para garantir uma estadia segura e tranquila no destino escolhido”, comenta Luiz Carlos Gama Pinto, Diretor Executivo da Corretora de Seguros Bancorbrás.

Atualmente, dois países passaram a exigir a contratação de um seguro-viagem com cobertura especial para Covid-19: Argentina e Uruguai. Para entrar nos destinos, as apólices devem cobrir o período de hospitalização, isolamento e serviços de transferência médica. “Essas medidas valem como uma proteção para o governo local e para os turistas. O produto garante um amparo financeiro caso o viajante teste positivo no meio do passeio”, afirma Luiz Carlos.

Independente do atendimento especial para Covid-19, o seguro também é obrigatório para entrar no Chile, Equador e Venezuela. “Os clientes devem ficar atentos à cobertura mínima estipulada por cada país. É recomendado sempre contratar uma apólice com valor mínimo entre USD 30.000 a USD 40.000”.

O diretor também ressalta que, além do seguro-viagem, os clientes devem pesquisar sobre outros documentos necessários para ingressar nos países. “Alguns exigem que os turistas apresentem os comprovantes de vacinas, além de assinar declarações juramentadas sobre o estado vacinal e de ausência de sintomas”, finaliza.

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