Início do ano letivo reforça a importância de incluir o seguro no planejamento financeiro escolar
Todo início de ano, o pagamento da matrícula e mensalidade, além da compra de uniformes e materiais didáticos, estão na lista de despesas que os responsáveis por alunos em idade escolar na rede privada devem arcar.
Além desses compromissos financeiros, incluir a contratação de um seguro educacional neste planejamento pode fazer a diferença no caso de uma situação inesperada se apresentar.
Mas, afinal, o que é seguro educacional, para quem é indicado e o que cobre?
O seguro educacional é uma proteção para alunos em situações como desemprego, falência, incapacidade física temporária ou permanente e até morte do responsável financeiro. É indicado a estudantes regularmente matriculados em instituições particulares, desde o ensino fundamental ao superior. De acordo com a apólice contratada, pode cobrir o custeio das despesas com educação do beneficiário no contrato, seja ele o próprio estudante ou um responsável legal.
Somente de janeiro a novembro de 2022, o setor segurador pagou mais de R$ 15 milhões em forma de auxílio no custeio de despesas com educação, segundo levantamento realizado pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg).
“Esse seguro é voltado para proteger os alunos dos ensinos médio e fundamental e também os universitários. Pode ser contratado tanto para quem estuda presencialmente ou para quem opta pela modalidade de ensino à distância”, afirma Alexandre Leal, diretor técnico e de estudos da CNseg.
Embora seja vedado por lei o impedimento da realização de provas ou da entrega do diploma de conclusão aos inadimplentes, não pagar a mensalidade escolar pode trazer outros aborrecimentos como a proibição de renovação da matrícula, perda do vínculo com a instituição, inclusão do nome nos serviços de proteção ao crédito e, ainda, a possibilidade de responder judicialmente caso a instituição de ensino ingresse com uma ação.
“Tudo isso pode ser evitado com o seguro educacional, que é um produto de fácil contratação e, muitas vezes, é oferecido pelas próprias escolas ou universidades. Caso essa opção não seja disponibilizada, o interessado tem como alternativa procurar um corretor de seguros, que vai ajudar o consumidor a avaliar a melhor opção de acordo com o perfil do segurado”, explica Leal.
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Quem pode contratar?
Alunos ou responsáveis que:
· Tenham idade mínima de 16 anos e máxima de 70;
· Atestem boa saúde;
· Apresentem documentos para comprovar a atividade profissional.