Pontos da nova lei de seguros deverão acentuar a judicialização no setor

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Sancionada em dezembro de 2024 e com entrada em vigor a partir de 11 de dezembro de 2025, a nova lei de seguros (nº 15.040/2024), também conhecida como Marco Legal dos Seguros, foi a pauta do debate promovida pelo Clube dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro (CCS-RJ), no último dia 29. No encontro, o advogado Josemar Lauriano Pereira, há 23 anos no setor e especialista em direito securitário e O advogado da Associação Nacional de Microsseguradoras (ANM), fez uma palestra na qual listou, ponto a ponto, os principais aspectos do seguro que sofrerão mudanças e que desenharão um novo papel para a atividade da corretora de seguros. Algumas novas regras, segundo Pereira, podem acirrar ainda mais a judicialização que já existe no setor.

“A tendência é que tenhamos situações a serem revistas pelo Poder Judiciário, principalmente pontos de polêmica, como por exemplo, a informação de que não poderia ser beneficiário no seguro sobre a vida e integridade pessoal a figura do ou da amante ou amásio. Só que a nova lei prevê, sim, a possibilidade de o segurado incluir qualquer pessoa de seu livro e revela vontade para realizar como beneficiário deste seguro. Então, através de uma súmula do próprio STJ [ Superior Tribunal de Justiça ] e a lei por si só, quando ela entrar em vigor, vão suscitar diversas situações em que, se a SUSEP se antecipar e assim realizar os normativos para elucidar os pontos nefrálgicos, vai dar um conforto maior ao próprio mercado para poder até mesmo realizar uma melhor cobertura ou informações nas suas apólices”, explicou Pereira.

A diretora do CCS-RJ, Dayse Magesti, concorda com o advogado. Para ela, a judicialização tende a crescer com a nova legislação a caminho, sobretudo por conta de aspectos como esse especificado por Pereira. “Já há vários processos e vários entendimentos diferentes das seguranças sobre a questão. Mesmo com a mudança da lei não é tão simples assim”, declarou Dayse.

Papel do corretor

Para Pereira, o corretor precisa cada vez mais entender a legislação e se adequar a esses novos tempos, de uma informática muito mais apurada e em que tudo é feito de forma muito rápida e muito precisa. “O corretor terá de se adequar principalmente à possibilidade de responsabilização se os documentos que estiverem sob sua guarda não foram entregues no prazo de cinco dias úteis, conforme já cita a nova legislação, que entrará em vigor a partir de 11 de dezembro”, pontuou o advogado, para quem o corretor terá de migrar, daqui em diante, do perfil de somente um “vendedor de seguro” para o de um “consultor”. “O corretor terá de demonstrar efetivamente qual é a sua missão perante o próprio mercado, porque a lei abre a possibilidade, sim, de realização do seguro sem a figura dele. Por outro lado, realizar um contrato sem um especialista que vai lhe assistir não traz conforto para a população de um modo geral, razão pela qual o corretor continua e sempre será importantíssimo nessa relação mercadológica”, Pereira.

O evento teve o patrocínio da MBM Seguradora e Previdência e foi apresentado por Tatiana Antoniazzi, profissional que trabalha há mais de 24 anos no mercado e é gestora das filiais do Rio de Janeiro e Espírito Santo da MBM. “O precisa corretor entender realmente qual é o perfil e a necessidade do cliente e não só do imediatismo naquele momento [ de formalização do contrato ], mas para o futuro, preservando a vida, o patrimônio do cidadão, enfim, preservando o cliente. Quando trazemos esse tema [ Marco Agora Legal do Seguro ], que está muito latente, há sempre a preocupação se, de fato, conseguiremos com que a legislação esteja inserida num contexto de normatização da Susep [ Superintendência de Seguros Privados ] de modo realmente que concordo”, refletiu Tatiana.

A palestra e debate sobre o Marco Legal dos Seguros e o novo papel dos corretores faz parte de uma agenda de debates que o CCS-RJ pretende manter desde esse primeiro encontro, abordando temas importantes que influenciam o dia a dia dos profissionais do setor.

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