Quando as operadoras de saúde abriram a possibilidade de contratação de plano empresarial para empresários individuais e seus dependentes, com CNPJs inscritos pela condição MEI (Microempresário Individual), houve quem encontrasse uma brecha na lei para que pessoas físicas desfrutassem das vantagens dos coletivos.
Recentemente, a VIACORP Assessoria e Administradora de Benefícios reforçou o alerta à sua base de corretores para que não incentivem este processo, pois abrir uma empresa incorre em responsabilidades contábeis e fazer isso apenas para a contratação poderia prejudicar a permanência no plano.
Em 28 de dezembro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou a contratação de plano de saúde coletivo por empresários individuais. Segundo resolução normativa publicada no Diário Oficial da União, o empresário deverá comprovar sua condição, apresentando documentos que confirmem a inscrição nos órgãos competentes por no mínimo seis meses e sua regularidade cadastral na Receita Federal.
Segundo o órgão regulador, a medida tem como objetivo coibir abusos relacionados a esse tipo de contratação, como a constituição de empresa exclusivamente para esse fim. Também busca dar mais segurança jurídica e transparência ao mercado, ao estabelecer as particularidades desse tipo de contrato.
Para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e a regularidade do seu cadastro na Receita Federal. As operadoras e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos no momento da contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do contrato.
Se for constatada a ilegitimidade, a operadora do plano de saúde poderá rescindir o contrato, desde que faça a notificação com 60 dias de antecedência. A comprovação anual da condição de empresário individual e dos requisitos de elegibilidade dos beneficiários a ele vinculados também deverá ser exigida nos contratos celebrados antes da vigência dessa resolução.
A proposta de resolução passou por consulta pública entre agosto e setembro deste ano, e entrará em vigor depois de 30 dias da publicação, ou seja, em 28 de janeiro próximo.
Rosa Antunes, diretora da VIACORP e presidente da Acoplan (Associação dos Corretores de Planos de Saúde) orienta aqueles que estiverem com um plano adquirido pela condição de MEI, porém sem atuar com emissão de notas fiscais, ou com qualquer irregularidade, que, caso não regularizem, é grande a possibilidade de cancelamento do plano. “Pessoas nestas situações precisam procurar um profissional de contabilidade e reativar aquele mesmo CNPJ utilizado na época da compra do plano. Caso contrário, irão perder o direito a seus planos, e os benefícios de um plano coletivo, bem como as carências já ultrapassadas, e não terão como fazer qualquer reivindicação, pois as operadoras estarão atuando dentro da lei”.