Oftalmologista opera olho errado, cega o paciente e foi condenado em R$ 100 mil por Danos Morais

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Por  Dorival Alves de Sousa / Pleno.News, DireitoNews e Dircom do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG.

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou sentença da Comarca de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, que condenou um médico oftalmologista a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais e também, acatou o pedido de indenização por dano material, de R$ 6,5 mil, a um idoso, em decorrência de erro médico. O profissional de saúde operou o olho errado do paciente, causando cegueira irreversível.

O paciente havia sido diagnosticado com glaucoma neovascular no olho esquerdo e foi orientado pelo médico a passar por uma operação a fim de corrigir o problema. Entretanto, o procedimento foi feito no olho direito, que enxergava.

Não consta nos autos que o médico oftalmologista condenado tenha contratado uma apólice de seguro especifica para este tipo de erro, o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional Médico.

Durante o exercício da profissão, é comum que aconteçam erros ou falhas, por conta da ação humana. No entanto, para reparar esses acontecimentos, é importante que o médico possua uma base concreta de apoio.

Por isso, o mercado de seguros conta com algumas modalidades de apólices de seguros voltadas especificamente para a categoria dos médicos, que podem ajudar esses profissionais em momentos de necessidade.

Contudo, muitos médicos podem não conhecer este seguro, ou não sabe como contratá-lo. Nesse caso, sugerimos aos profissionais de saúde buscar uma assessoria técnica/profissional por parte de um corretor de seguros para melhor entender a respeito do produto Seguro RC médico, como ele funciona, os seus benefícios, o custo do seguro, como contratar, etc.

O Seguro RC médico é uma modalidade do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Trata-se de uma apólice de cobertura para profissionais da saúde, que cobre danos causados de forma involuntária a terceiros, durante o exercício das atividades.

Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, tem a obrigação de reparar erros e prejuízos causados a terceiros. Esta é uma determinação constante no Código Civil Brasileiro, que regulamenta uma obrigação chamada Responsabilidade Civil.

Em outras palavras, caso o profissional cometa algum erro que cause danos, sejam físicos ou morais, a um cliente ou paciente, ele deve reparar suas atitudes e procedimentos.

Atualmente, existem diversos tipos e coberturas dessa modalidade de apólice de seguro, com o objetivo de proporcionar mais tranquilidade para o médico.

Como no presente caso, o paciente entrou com uma ação judicial solicitando indenizações, o plano de defesa do RC médico poderia garantir cobertura para os gastos necessários, incluindo: honorários de advogados; depósitos de fianças; contratação de perito; sucumbências e demais despesas especificadas no contrato de seguro.

No entanto, é importante se atentar para o contrato de seguro de cada modalidade de seguro, que pode estabelecer limites e coberturas distintas.

Valendo destacar que, a cobertura da modalidade médica é válida para diversas categorias ramificadas, como atendimento geral clínico, psicologia e odontologia, por exemplo.

Cada seguradora pode oferecer diferentes coberturas do Seguro RC médico, mas existem algumas situações padrões que incorporam os principais pacotes de apólice de seguro.

As condenações por indenização em processos judiciais podem acontecer a partir de condições como: erros ou omissões no exercício da profissão; danos morais; acidentes dentro dos limites do consultório; reações posteriores a algum procedimento.

Por fim, depois de conhecer a importância e as vantagens do Seguro RC médico, os profissionais da saúde interessados nesse tipo de seguro devem buscar a orientação de um profissional corretor de seguros.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sincor-DF e delegado representante da Fenacor.

Fonte/Pesquisa: Pleno.News, DireitoNews e Dircom do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG.

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