O fator idade nos custos em saúde

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*Por Cesar Lopes, diretor Atuarial da Lockton no Brasil

Oferecer benefícios para empregados é uma prática bastante comum no mercado brasileiro. Em alguns benefícios, como, por exemplo, o Plano de Assistência Médica, também são extensivos aos dependentes legais.

De acordo com a última Pesquisa de Benefícios da Lockton, publicada em novembro/20, que contou com a participação de 469 empresas de variados tamanhos e setores da economia, os benefícios mais prevalentes são a Assistência Médica, oferecida por 100% das consultadas, e Assistência Odontológica, concedida por 96%, conforme o gráfico abaixo.

De acordo com informações apuradas junto às áreas de Recursos Humanos, entre os principais fatores que motivam as organizações a investirem recursos para Assistência Médica, apesar do acesso universal ao Sistema Único de Saúde (SUS), estão o empenho de engajar e atrair colaboradores; a busca de uma força de trabalho com boa saúde, que contribui para a produtividade do negócio; a possibilidade de redução do custo da folha de pagamento e vantagens tributárias, já que os valores investidos pela empresa e/ou pelo colaborador não são tributados para fins de IR e Contribuição Previdenciária.

No entanto, sabe-se que os custos gerados pela população coberta por um plano de saúde são diferentes em função da idade, calcados no mutualismo.

O custo mais agressivo é registrado nos beneficiários com idades mais avançadas e está diretamente ligado à frequência com que utilizam o plano, a severidade dos eventos médicos e ao aparecimento de doenças crônicas, conforme demonstra o gráfico, extraído da base de dados da Lockton:

A equação gerada aponta que, a cada mudança de idade, há um crescimento de 3,5% nas despesas assistenciais, um indicador conhecido no mercado como aging factor – ou fator idade. Portanto, definir valores de mensalidades “por faixa etária” é tecnicamente o mais recomendável para contribuir com o equilíbrio financeiro dos planos de saúde.

E então, como ficam os aposentados? Bom, antes da publicação da Lei nº 9.656/98, poucas empresas no Brasil ofereciam a opção de manter o plano de assistência médica após o encerramento do vínculo empregatício.

Apesar de entenderem que era um benefício importante, havia receios relacionados a imprevisibilidade dos custos, a inflação galopante, a maior expectativa de vida da população, a insegurança jurídica e até mesmo a capacidade financeira dos aposentados assumirem parte ou a totalidade dos custos.

No final da década de 80 e início da década de 90, outro componente foi fundamental para que as empresas revisassem sua estratégia com programas de benefícios para aposentados, principalmente o programa de assistência médica: empresas multinacionais, com reporte para a matriz nos EUA ou na Europa, passaram a contabilizar passivos com benefícios pós-emprego, em atendimento às normas contábeis internacionais.

Para conferir transparência ao mercado, sempre que houvesse um benefício pós-emprego e a empresa o subsidiasse, os valores deviam ser projetados por meio de um cálculo atuarial, considerando a expectativa de vida do aposentado, trazidos a valor presente e reconhecidos como um passivo (ou obrigação) no balanço patrimonial. Estes números afetam os resultados financeiros da organização, podendo impactar no valor da ação da empresa, inviabilizar sua operação ou dificultar a estratégia de crescimento.

A necessidade de registrar os passivos em seus balanços fez com que muitas empresas decidissem alterar a regra de concessão do benefício, eliminando-o, transferindo os custos aos aposentados; congelando a entrada de novas pessoas ou mantendo o programa, mas definindo que os empregados ainda em atividade e elegíveis ao programa no futuro seriam aqueles admitidos até uma determinada data.

Tantos fatores contrários, como a imprevisibilidade dos custos futuros, a obrigatoriedade de assumir custos não planejados, os impactos nos resultados da empresa e a insegurança jurídica, são os principais motivos que definem ou não o interesse dos empregadores em ofertar benefícios para ex-empregados, principalmente para aposentados.

 

 

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