LTI e Loovi Seguros: após nova petição da Fenacor, Susep determina medidas mais duras

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Após receber a petição da Fenacor, na qual a Federação aponta novas e reforça as irregularidades cometidas pela LTI Seguros e por seu representante, Loovi, incluindo dois vídeos feitos pelo CEO da segurança, Quézide Cunha, orientando seus colaboradores a continuarem a comercializar os produtos mesmo compensadores da suspensão temporária determinada pela Susep. Diante dessas constatações, a autarquia decidiu adotar medidas ainda mais duras, incluindo a inserção de aviso, na área de cotação dos respectivos sites, de que as vendas estão efetivamente suspensas. As duas empresas também deverão informar, “com claro”, a qualquer pretensão do consumidor que pretenda adquirir produtos de seguros, sobre a suspensão das negociações e da prestação de serviços.

A Susep determinou ainda que a LTI e a Loovi deverão abster-se de realizar oferta e publicidade de seguro enquanto perdurar a suspensão das atividades.

Para adotar essa decisão, a autarquia determinadas, entre outros pontos, que no site da Loovi, representante da LTI Seguros, o serviço de “cotação” permanece plenamente ativado, “de modo que é possível que o consumidor avance até a etapa final de contratação do produto, podendo, inclusive, efetuar o pagamento de prêmio”.

Além disso, a Susep tomou conhecimento de que, desde o dia 14 de março, quando foi comunicada da suspensão da comercialização de produtos e da prestação de serviços de representação, a Loovi permanece, por meio da sua conta no Instagram e por outros meios, “atuante na oferta e, por conseguinte, no processo de comercialização de produtos da LTI e prestações de serviços de representação, chamadas publicitárias para atrair clientes”, o que vai de encontro à decisão proferida na data referida.

Ainda mais grave foi a circulação do vídeo do CEO da LOOVI/LTI, informando aos “Executivos Loovi” que eles “não devem parar de prospectar”, de “pedir indicação”, e para continuar efetuando vendas, mas com a “concretização final” somente quando o regulador determinar o retorno.

Nesse mesmo vídeo, o CEO indica que, quando o cliente questionar, o “Executivo Loovi” deve responder que a Loovi está “funcionando normalmente”, que a empresa “continua normal”, mas que temporariamente está “aguardando aprovação” para retomar as vendas.

Com base nesses novos fatos, a Susep atualmente que a LTI Seguros e a Loovi não suspenderam as suas atividades, pois permaneceram, respectivamente, comercializando produtos e prestando serviços de representação, “desrespeitando a determinação contida no Despacho Eletrônico Nº 116/2025/DISUC/SUSEP e causando confusão no mercado consumidor, posto que não há suspensão como se comercializar um produto”.

A autarquia determinou também que, embora não autorize o retorno das atividades, “as atividades permanecem suspensas”, sob pena de aplicação do art. 11, parágrafo único, da Resolução CNSP 382/2020, segundo o qual devem ser considerados atos de contratação a negociação de produto suspenso; graves práticas de comercialização sem observância aos ditames normativos; ou reiteradas práticas de comercialização sem observância aos ditames normativos.

Por fim, a Susep promoveu uma inserção, na seção de Sandbox Regulatório, em seu sítio eletrônico, que a comercialização de produtos pela LTI Seguros está temporariamente suspensa até que a Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta decida sobre o cumprimento das determinações, de acordo com o link abaixo:

https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/copy_of_sandbox-regulatorio/copy_of_sociedades-seguradoras-participantes-do-sandbox/2a-edicao-do-sandbox/lti-seguros-sa

Veja, neste link abaixo, a íntegra do despacho da Susep: https://sei.susep.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=980210&id_documento=3268832&infra_hash=4eade17313b838e5fa561beab5556d20

 

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