Falta de combustíveis, alimentos e até de itens hospitalares. A paralisação dos caminhoneiros em todo o país impactou todos os setores da economia. A não entrega ou retirada de produtos pode causar perdas superiores a 10 bilhões de reais, segundo calculam as diversas entidades produtivas.
Apesar do número elevado, nesta conta não estão calculados ainda os prejuízos às mercadorias que foram importadas ou exportadas e que não chegaram ao seu destino final. A atual situação alerta e reforça a necessidade do seguro de transporte nacional ou internacional também para o dono da mercadoria.
“As responsabilidades do transportador e do dono das mercadorias são diferentes. Não podemos confundir a propriedade dos bens com a responsabilidade da operação de transporte dos mesmos”, explica Mariana Miranda, gerente de Transportes da Argo Seguros. “Os seguros de cada uma das partes são bem específicos, por isso as apólices também têm características próprias, apesar das empresas as vezes acharem que estão fazendo seguro em duplicidade”, completa.
Para a executiva, as perdas decorrentes de greves não são amparadas pelo seguro do transportador porque este possui um produto de responsabilidade objetiva. Isso significa que tem efeito direito sobre o prejuízo causado por ele enquanto responsável pelo transporte da mercadoria, o que não se aplica em casos como esse, que independem da sua vontade.
“O fato é que a maioria das empresas não contrata nenhum seguro por simples desconhecimento ou por acreditarem que eventuais perdas serão ressarcidas pelos transportadores, o que não é verdade. Para os donos de carga, existem coberturas adicionais, como por exemplo ‘Riscos de Greve’, que protegem a carga em momentos como este”, garante Mariana.
Vale destacar que o Decreto 61.867, de 07/12/67, que regulamenta os seguros obrigatórios no país, define que tanto o proprietário da carga como o transportador devem contratar seguro para as operações de transporte. “O seguro para o dono da mercadoria também é obrigatório e pode ser mais amplo, inclusive com a contratação da cobertura adicional para os riscos de greves, e muitos embarcadores por desconhecimento não contratam a cobertura de greve”, finaliza.
Por fim, é importante e obrigatória a intermediação de um corretor de seguros, que poderá esclarecer todos estes pontos, e qual a extensão da cobertura de greves.