Convenção Coletiva de Trabalho 2021 garante conquistas para os funcionários de corretoras de planos de saúde

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Documento foi assinado pelo Sindiplanos e pelo Sindicato dos Securitários de São Paulo

 

Foi estabelecida entre o Sindiplanos (Sindicato das Corretoras de Planos de Saúde) e o Sindicato dos Securitários de São Paulo, respectivamente as entidades representativas patronal e de funcionários das corretoras de planos de saúde, a Convenção Coletiva de Trabalho 2021, aprovada em assembleias das duas entidades. O documento, que se refere ao exercício de 2021, foi assinado por Silvio Toni, presidente do Sindiplanos, e Calisto Cardoso de Brito, presidente do Sindicato dos Securitários de São Paulo, no dia 02 de março.

 

Entre diversos direitos assegurados aos trabalhadores, Silvio Toni destaca algumas conquistas na Convenção 2021. O primeiro é o valor mínimo do vale-refeição para as empresas que não fornecem alimentação, inclusive para funcionários que estão em sistema home office – R$ 29,50 por dia para expediente completo ou R$ 16,90 para aqueles que trabalham turno de até seis horas. Um pleito importante que foi atendido foi o reajuste sobre o auxílio-creche – reembolso de R$ 295, 26 para cada filho com idade até 12 meses. E uma conquista que se manteve foi o direito do trabalhador ter descanso remunerado no Dia do Securitário, comemorado na terceira segunda-feira do mês de outubro.

 

No entanto, o presidente do Sindiplanos alerta que os direitos ao reajuste do auxílio-creche e ao descanso remunerado no Dia dos Securitários são reservados aos trabalhadores que aceitam realizar a contribuição assistencial ao Sindicato dos Securitários. “Como sempre aconteceu, temos a previsão do desconto de um dia de trabalho pela contribuição assistencial, que deve ser descontado no salário referente a março, que é pago em abril, e o valor repassado ao Sindicato dos Securitários, conforme prevê a própria Convenção. Alguns trabalhadores optam por não realizar a contribuição, apresentando uma carta de preposição – onde o trabalhador diz que ele, individualmente, não concorda com a decisão da assembleia e por isso não tem o dia descontado. Os direitos ao reajuste do auxílio-creche e ao descanso remunerado no Dia dos Securitários são assegurados somente àqueles que permitem o desconto de um dia de salário para pagamento à contribuição assistencial”.

 

O documento com o texto completo da Convenção Coletiva de Trabalho 2021 pode ser acessado pelo link: http://sindiplanos.org.br/convecao-coletiva-de-trabalho-2021/

 

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