CONSULTA PÚBLICA SOBRE AUTORREGULADORAS ESTÁ DISPONÍVEL ATÉ 19 DE FEVEREIRO

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A proposta é simplificar o processo de credenciamento das entidades

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) colocou em consulta pública, a minuta de Resolução CNSP que estabelece condições de constituição, organização, funcionamento e extinção de entidades autorreguladoras do mercado de corretagem de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta.

A inciativa da Susep tem como pilares eficácia, produtividade, flexibilidade e economia. A autarquia entende que a autorregulação trará a experiência e o conhecimento dos próprios corretores para o mercado de seguros.

O agente econômico terá o controle da atividade e, com isso, o aprimoramento será constante. No que se refere à flexibilidade, o mercado e os consumidores também ganham com mais rapidez, processos menos burocráticos e, consequentemente, redução de custos de fiscalização e supervisão e também de processos judiciais.

Cabe esclarecer que a medida Provisória 905/2019 retirou da Susep a atribuição de regular e fiscalizar os corretores de seguros, mas não retirou do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) as competências regulatórias relativas às autorreguladoras do mercado de corretagem, e nem da Susep a função de fiscalizar as suas operações.

A consulta estará disponível até o dia 19 de fevereiro de 2020.

Confira o edital:

http://www.susep.gov.br/menu/atos-normativos/normas-em-consulta-publica

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