BB/Mapfre amplia linha de seguro de vida para PME

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a companhia continua com a modernização e simplificação do seu portfólio de soluções para o corretor de seguros, com o lançamento do “Vida PME Capital Global”. O novo seguro coletivo de vida, dirigido ao segmento de pequenas e médias empresas, oferece ainda mais facilidades por meio de uma gestão integrada do benefício e da eliminação da necessidade de envio de informações mensais.

“É uma modalidade de contratação simples e descomplicada. A possibilidade de contratar capital segurado diferenciado conforme o tipo de vínculo, sendo sócios, diretores e colaboradores, e de administrar a apólice, são os principais diferenciais da novidade. Essas características permitem que o corretor faça propostas ainda mais assertivas aos seus clientes e, consequentemente, amplie suas receitas”, explica Enrique De la Torre, diretor geral de Seguros de Vida do GRUPO SEGURADOR BANCO DO BRASIL E MAPFRE.

O “Vida PME Capital Global” é uma solução destinada a empresas que atuam nos mais diversos ramos de atividades e oferece uma proteção global para o seus colaboradores. Se ocorrer algum incidente, a indenização individual será obtida com a divisão do capital total segurado pelo número de colaboradores no mês do evento. “Esse diferencial elimina a necessidade de envio mensal dos dados dos profissionais, item previsto para quem contrata o tradicional seguro coletivo de vida”, complementa De la Torre.

O produto tem cobertura para caso de morte e decesso individual, casal ou familiar (sendo prestação do serviço ou reembolso de despesas). Já para a empresa, o contrato contempla as assistências de Inspeção Empresarial, Indicação de Prestadores e Help Desk.

Também é possível adquirir uma série de benefícios complementares, como cobertura para invalidez e reembolso das despesas com o pagamento de verbas rescisórias, auxílio alimentação e aquisição de jazigo, em caso de falecimento do titular. Outro item adicional é a inclusão da cobertura em caso de morte ou invalidez do cônjuge, além de falecimento ou detecção de doença congênita do filho, permitindo que o colaborador receba indenização diante destes imprevistos.

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