CNSeg esclarece fundamentos do seguro, em face de outras modalidades

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1) O momento atual exige esclarecimentos sobre o risco irreparável de uma míope visão, ora em voga, de que a proteção veicular e outras formas ilegais e marginais à legislação que rege o seguro teriam origem em uma suposta falta de apetite por riscos por parte das seguradoras;

 

2) Essa visão só pode ser fruto do desconhecimento mais básico da missão do seguro, lacuna que o Programa de Educação em Seguros, da CNseg, vem buscando incessantemente preencher;

 

3) Como falta de apetite por riscos? As estatísticas do mercado de seguros demonstram fartamente que lacuna o Programa de Educação em Seguros, da CNseg, vem buscando incessantemente preencher;

 

4) Agora, quem pode duvidar de que a elevação dos níveis da violência e a progressiva piora da infraestrutura viária do país inviabilizam a oferta do seguro em áreas desprovidas das menores condições de segurança?;

 

5) E mais, se as próprias seguradoras, que são sociedades historicamente capacitadas a exercer a atividade de proteção, deixam eventualmente de oferecer coberturas, será que o farão as alegadas modalidades de mútuos desprovidas de mínimas condições técnicas e econômicas e aquém da fiscalização do Estado?;

 

6) O Sistema Segurador Brasileiro levou mais de seis décadas para firmar sua credibilidade, aportando investimentos, capital, gente, tecnologia e sendo submetido à dura regulação estatal. Há enormes custos de instalação e de manutenção de suas atividades, em benefício da segurança dos consumidores;

 

7) Esses custos do exercício da atividade seguradora são naturais no mundo inteiro e são as exigências regulatórias que oferecem as condições de permanência longeva das garantias aos consumidores. Foi assim que as seguridades pública e privada contribuíram para a civilização moderna, que sobreviveu duas vezes ao pós-guerra mundial e às crises cíclicas, sobretudo as de 1929, de 1945 e de 2008 até os nossos dias;

 

8) Ora, se esse nosso sistema securitário brasileiro sólido não pode eventualmente suportar determinados riscos, que ultrapassam a capacidade agregada de fundos garantidores  de  1 trilhão de reais, serão os aventureiros piratas a alternativa para a sociedade?;

 

9) Pensar assim é fazer pouco dos milhões de consumidores que desejam e precisam de proteção. É também fazer pouco de estruturas sólidas de acionistas, dirigentes e equipes treinadas das seguradoras, dos corretores, do aparelho do Estado e da imensa cadeia de valor dos especialistas na área do direito, das finanças, da governança do seguro;

 

10) Vamos ao ponto. Tenhamos a coragem de evitar um retrocesso que retire a confiança da população na rede de proteção da sociedade brasileira. Uma ameaça que coloca em risco suas poupanças duramente acumuladas;

 

11) Essa onda de desproteção da população, sob o subterfúgio dos supostos preços baixos, é lamentavelmente previsível. Ela vem da relativa incapacidade atual das instituições brasileiras de preservar as conquistas históricas da sociedade, da qual o Sistema Securitário faz parte;

 

12) Mas temos que olhar para a frente e esclarecer sistematicamente aos cidadãos quais são os riscos da proteção barata e enganosa, em todos os campos. O barato sai caro;

 

13) Para começar, o seguro não tem limites de indenização, além do pactuado nos contratos. Há uma imensa rede de suporte técnico, tecnológico e operacional, com milhares de profissionais qualificados. Há um suporte da regulação do estado, que dá conforto aos que contratam a seguridade privada;

 

14) Já do lado dos piratas, aventureiros, que se escondem atrás da venda de facilidades, comparando-as com o seguro, nada há de proteção aos cidadãos;

 

15) Ao contrário. Essas falsas proteções tornam duvidosa a promessa de repor os bens e as rendas pactuados, na ausência de lastro econômico, de governança e de proteção regulatória. Essas inconsistências levarão ao imprevisível “rateio de despesas”.  A antítese do seguro, já que este é baseado no previsível cálculo atuarial, nas melhores práticas de submissão, na regulação pública e na governança corporativa;

 

16) O danoso “rateio”, caracterizado por uma forma extravagante de mútuo, significará, é certo, a frustração do recebimento de uma indenização esperada e devida. Só na forma da seguridade a indenização contratada é a garantia justa, calculada e suportada por um sistema validado conforme práticas mundialmente aceitas;

 

17) O combate às tais proteções piratas deve ser um mantra de todo o sistema securitário legalizado. Devemos preservar o sistema de seguros. Devemos preservar a imagem do setor, ameaçada pela comparação entre desiguais. Estamos lutando pela verdadeira proteção, atributo de uma sociedade justa, sustentável e solidária.

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