Prezados(as) Corretores(as),Considerando as diversas demandas que esta Federação e seus Sindicatos filiados vêm recebendo acerca dessa importante matéria, regulada pela Lei nº 13.709/2018, em virtude das recentes solicitações de algumas Sociedades Seguradoras às corretoras de seguros, através de seus sistemas, exigindo-lhes a assinatura ou aposição de um “de acordo” quanto à responsabilidade dos corretores manterem a confidencialidade/sigilo dos dados dos seus clientes, é importante esclarecer que, a nosso juízo, trata-se de uma atitude prematura dada a indefinição quanto à entrada em vigor do dispositivo específico da referida Lei.Isto porque, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 959/2020, ainda em análise pela Câmara dos Deputados, cuja vigência perdurará até o dia 27 de agosto de 2020, pretendendo alterar a entrada em vigor da referida Lei para 3 de maio de 2021.Nesse sentido, considerando que, por ora, alguns dispositivos da Lei nº 13.709/2018 ainda não entraram em vigor e que a análise da referida Medida Provisória, pelo Poder Legislativo, ainda pende de definição, recomendamos aos corretores de seguros que não firmem qualquer instrumento relacionado à matéria, virtude dos fatos relatados.Por fim, salientamos que, tão logo haja uma definição clara acerca desse tema, voltaremos a transmitir as orientações pertinentes.
Comunicado aos Corretores de Seguros – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
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