Onde foi parar o DPEM?

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Por: Nelson Brágio Uzeda

Completou um ano do acidente que causou a morte de 19 pessoas na manha do dia 24 de agosto de 2017, onde a embarcação identificada como ” Cavalo Marinho I”, virou na Baía de Todos os Santos após ter saído do terminal  de passageiros de Mar Grande em direção a Salvador. Logo em seguida tivemos outro evento no Pará acumulando o 6o acidente somente em 2017 com total de 10 mortes e diversos feridos. Infelizmente as vítimas ficaram sem proteção de um seguro DPEM.

O acidente da Bahia e do Pará  teve repercussão nacional face as circunstâncias e mortes envolvidas e naquela ocasião, além do que as vítimas não contaram com nenhuma proteção securitária que viesse a dar um suporte financeiro para os tripulantes e passageiros vítimas desse fatídico acidente. Diante desse quadro no dia 25 de agosto de 2017 enviamos como sugestão ao Presidente da Republica, protocolado pelo seu gabinete pessoal um plano para retomada do seguro obrigatório para os passageiros das embarcações , mais conhecido como o DPEM ( Danos Causados por Embarcações ou sua carga ), apresentando inclusive como sugestão a possibilidade da Cia Líder operacionalizar tal segmento junto com a carteira DPVAT, vez é detentora dessa operação no Brasil através do consórcios das seguradoras, onde obtivemos a seguinte resposta:

Prezado Senhor,
Em resposta a sua mensagem endereçada ao Presidente Michel Temer, informamos que o assunto foi encaminhado ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil para análise e eventuais providências.
Caso julgue necessário obter informações sobre o tratamento do assunto, recomendamos-lhe escrever ao setor para onde ele foi encaminhado.
Cordialmente,
Emiliana Brandão
Diretoria de Documentação Histórica
Gabinete Pessoal do Presidente da República

Recebemos ligação telefônica de Brasília fazendo alguns questionamento quanto a nossa sugestão, mas  ate a presente data a situação se mantém inalterada. Confesso que para nós que atuamos no segmento não temos qualquer justificativa plausível a oferecer aos nossos clientes, ávidos por um seguro que proteja os passageiros transportados e seus tripulantes , vez que não há no Brasil nenhuma seguradora interessada nesse segmento. 

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga, conhecido como DPEM, é um seguro obrigatório, normatizado pela Lei 8374, de 30 de dezembro de 1991.  Por esta Lei, o seguro DPEM é obrigatório para todos os proprietários de embarcações, assim entendidos os veículos nacionais ou estrangeiros destinados ao tráfego marítimo, fluvial ou lacustre, dotados ou não de propulsão própria, que estejam sujeitas à inscrição nas capitanias dos portos ou repartições a estas subordinadas. No entanto, a obrigatoriedade de contratação do seguro DPEM  tornou-se sem efeito vez que nenhuma seguradora se interessou em oferecer ao mercado.

Por sua vez a Susep informou ao mercado em junho de 2016 que não haveria qualquer seguradora interessada em oferecer  ao mercado o seguro obrigatório DPEM para comercialização e, conforme previsto no §4º do art.14 da Lei nº 8.374/ 1991 (incluído pela Medida Provisória 719, de 2016), a autarquia comunicou à Marinha do Brasil a falta da oferta da cobertura. A autarquia ficou de avisar quando a cobertura voltaria a ser oferecida. Estamos em setembro de 2018 e nada foi apresentado.

Assim, queremos e pretendemos através dessa matéria do CQCS , chamar atenção das nossas autoridades e subscritores das seguradoras afim de verificar que nossa sugestão é simples e prática, não havendo tanto dispêndio operacional, vez que a Líder Seguradora ja detém a maquina do DPVAT .

Precisamos retomar o seguro DPEM. Nossa sugestão inclui também nova  sigla onde o seguro único ( DPVAT e DPEM ) passaria a se chamar de seguro DEPVAT ( Danos causados por embarcações , sua carga e veículos automotores de Vias Terrestres ) uma vez que as importâncias a indenizar nas garantias são as mesmas para ambos seguros. 

Queremos despertar as nossas autoridades securitárias que podemos viabilizar o DPEM, ajustando os custos operacionais e prêmios  a uma nova realidade e assim permitir a retomada de tão importante seguro para a nossa sociedade, mais ainda, para os menos capacitados financeiramente. Não esquecendo contudo que o seguro livra os embarcadores de tantos processos e ate mesmo bloqueios judiciais para atender as demandas. Não podemos esquecer que O Brasil se destaca mundialmente entre as nações que ocorrem maior numero de acidentes marítimos com vítimas fatais. Pensemos nisso para um País mais consciente e que valorize sua maior riqueza: seus filhos.

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Nelson Uzêda é Diretor do Sindseg Bahia, Sergipe e Tocatins, do Clube dos Seguradores da Bahia, Professor da Escola Nacional de Seguros, Consultor de Seguros, Palestrante e atividade afins . Na Bahia representa a Cia Excelsior de Seguros

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