Lei que livrou corretor de pesada carga tributária completa 4 anos

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A Lei Complementar 147/14, que livrou 450 mil pequenas e médias empresas de mais de 140 segmentos econômicos, incluindo corretoras de seguros, de uma pesada e injusta carga tributária, ao permitir sua adesão ao SuperSimples, completa quatro anos de publicação nesta quarta-feira, dia 08 de agosto.

Conhecida por universalizar o acesso ao sistema simplificado de pagamento de impostos, essa lei, que reduziu a carga tributária em até 40%, é um marco histórico para as empresas beneficiadas, particularmente os corretores de seguros, que, por mais uma década, lutaram pelo direito de aderir ao SuperSimples.

A conquista veio após trabalho intenso e diuturno de lideranças como o então deputado federal Armando Vergilio (presidente licenciado da Fenacor), que, em 2011, havia apresentado projeto de lei para incluir os corretores de seguros no SuperSimples e, posteriormente, presidiu a comissão especial da Câmara na qual a proposta foi analisada e ajustada, sendo determinante para sua aprovação. “Sempre coloquei essa questão do Supersimples como a razão do meu mandato de deputado federal”, afirmou Vergilio, na ocasião.

Não por acaso, na solenidade em que a lei foi sancionada, o então ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, fez questão de citar Armando Vergilio como um dos principais responsáveis pela aprovação e sanção do projeto.

Vale lembrar que, na época, tanto os corretores de seguros como outros segmentos beneficiados pela lei estavam sufocados por uma carga tributária absurda e possivelmente não conseguiriam suportar a severa crise econômica que assolou o Brasil meses depois, já em 2015.

No caso específico dos corretores de seguros, a conquista foi ainda mais relevante, pois, graças a uma emenda apresentada por Armando Vergilio, a categoria pode aderir à tabela III do SuperSimples, tida como a mais favorável.

Os recursos economizados com a redução da carga tributária passaram a ser investidos na geração de empregos, modernização e qualificação da empresa e dos colaboradores, no fomento do negócio, na prospecção de novas oportunidades e na ampliação da carteira, sem contar as facilidades criadas pelo fato de haver uma só alíquota de imposto, significativamente reduzida, com todos os tributos, inclusive ISS municipal, sendo recolhidos em uma só guia.

O novo perfil das corretoras que surgiu desse processo foi vital também para o segmento estar mais preparado para as mudanças que chegaram ao mercado de seguros a reboque das inovações tecnológicas.

NOVO RISCO. Pouco tempo após a sanção dessa lei, uma nova ameaça surgiu para os corretores de seguros, uma vez que o Projeto de Lei Complementar 25/07 propunha a retirada da categoria da tabela III e a transferia para a tabela V, muito mais desfavorável, o que oneraria significativamente as empresas corretoras de seguros, anulando as vantagens obtidas anteriormente.

Isso não ocorrer graças à ação rápida do deputado federal Lucas Vergilio, atual vice-presidente da Fenacor e presidente do Sincor-GO, que, como vice-presidente da comissão especial que analisou a matéria, conseguiu aprovar um destaque e, assim, garantir a manutenção dos corretores de seguros na tabela mais favorável.

Estudo elaborado pela Fenacor e pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), na época, indicou que a transição obrigatória para a tabela V traria impactos negativos a 70% das corretoras de seguros ativas no Brasil.

Isso significa que essa conquista favoreceu aproximadamente 30 mil empresas corretoras de seguros. “Essa ação do deputado Lucas Vergilio salvou da falência milhares de novas corretoras de seguros abertas em 2015, quando o número de registros de empresas desse segmento cresceu 60% em comparação ao ano anterior”, revelou Armando Vergilio.

Já Lucas Vergilio destacou que o texto aprovado pela Câmara “fez justiça a essa classe que tanto luta pelo desenvolvimento do País”.

A decisiva atuação de Lucas Vergilio, além de preservar os benefícios já garantidos pela lei, trouxe outros pontos favoráveis, incluindo o aumento de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões do limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do SuperSimples.

Essas mudanças vigoram desde o dia 1º de janeiro de 2018.

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