Debate sobre a nova lei de dados da União Europeia abriu o 2º dia do CQCS Insurtech & Inovação

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Os Desafios da Aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) no Mercado de Seguros da União Europeia foi o tema de abertura do segundo dia do CQCS Insurtech & Inovação, nesta quinta-feira (02/08), em São Paulo. José Antonio Figueiredo Almaça, presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões de Portugal, trouxe as características gerais e os desafios para o setor de seguros resultantes da regulamentação que entrou em vigor na União Europeia em maio deste ano.

“A proteção de dados individuais é cada dia mais importante. Temos informações transmitidas a outrem todos os dias – quando ligamos a TV, quando compramos no supermercado. São tantas que podemos perder o controle”, disse Almaça.

A preocupação com a privacidade não é uma novidade na Europa. Já havia uma diretiva em vigor desde 1995, mas o atual regulamento difere desta em alguns aspectos, especialmente no que se refere a cada um dos países da UE, que estão impedidos de fazer ajustes locais às novas normas.

O RGPD permite ao cidadão controlar melhor a circulação dos seus dados pessoais, e ainda simplifica o ambiente regulatório. “A reforma beneficia a economia digital”, afirmou Almaça. As regras se aplicam a qualquer pessoa que esteja na UE, independentemente do país de residência.

O regulamento é baseado em princípios, entre eles o tratamento lícito dos dados, leal e transparente em relação ao titular. “As informações devem ser recolhidas para finalidades determinadas e legítimas, não sendo permitido utilizá-las posteriormente de outras formas”, explica.

O responsável pelo tratamento dos dados responsabiliza-se também por zelar pelo cumprimento dos princípios gerais. A violação das normas pode ser punida com multa, com o máximo variável entre $ 20 milhões de euros e 4% do volume de negócios anual da empresa.

Por outro lado, o regulamento implica em desafios para o setor de seguros. “Os dados de saúde constituem uma das matérias-primas de alguns seguros, mas o regulamento não previu o tratamento destes dados no contexto do segurador”, destaca Almaça. “A solução está nas exceções previstas, nomeadamente, na obtenção do consentimento por parte do titular”.

A prevenção de fraudes também deverá se apoiar nas exceções, uma vez que a lei estabelece prazos de conservação dos dados e o segurador precisa analisar séries de dados históricos para esta tarefa. Dos desafios nascem oportunidades, entre eles tornar os processos mais eficientes, transparentes e ampliar a segurança. “Em Portugal estamos a aprender”, disse Almaça, uma vez que a lei nacional ainda está em discussão.

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