O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 929/21 foi aprovado na Câmara dos Deputados na última semana. Trata-se do acordo Mercosul, que consiste no reconhecimento mútuo de certificados de assinatura digital entre os países do bloco. O acordo foi firmado em 2019 na cidade de Bento Gonçalves (RS) e vem tramitando no Congresso Nacional, passando por diversas comissões da Câmara e agora a proposta será enviada ao Senado Federal.
Teor do Acordo do Mercosul
O texto do projeto prevê que certificados digitais emitidos por certificadores habilitados em cada país do bloco, terão o reconhecimento mútuo, possibilitando, assim, sua utilização em transações privadas e com o governo dos países. Logo, nesse cenário, a assinatura digital também terá o mesmo valor jurídico de uma assinatura realizada de próprio punho, o que já ocorre hoje no Brasil desde a aprovação da MP 2.200-2/2001. Ou seja, há mais de 20 anos.
Conforme o texto, os certificados emitidos em um dos países terão validade em outro somente se um certificador credenciado, com padrões reconhecidos em âmbito internacional, os emitir.
Nesse sentido, segundo a Câmara, esses certificados deverão conter alguns dados que possibilitem:
– Identificar o titular e o certificador (emissor do certificado) sem equívocos, indicando o período de validade, bem como os dados que permitam a sua identificação única;
– Checar se um certificado foi revogado ou não;
– Obter detalhadamente a informação verificada incluída no certificado;
– Acessar as informações para verificação das assinaturas;
– Saber sob qual política de certificação digital ele foi emitido.
Harmonização das práticas de certificação
O texto do (PDL) 929/21 propõe uma harmonização das práticas de certificação no âmbito operacional dos certificadores credenciados com intuito de viabilizar a comunicação tecnológica entre eles. Sob esse aspecto, essa harmonização das práticas está direcionada, sobretudo:
– Ao controle do acesso aos serviços e perfis;
– À separação das tarefas e competências relacionadas com cada perfil;
– Aos mecanismos de segurança aplicados aos dados e informações sensíveis;
– Aos mecanismos internos de segurança destinados a assegurar a integridade dos dados e processos críticos;
– Para os aspectos de segurança física e lógica das instalações.
Ademais, os países que assinaram o acordo já se comprometeram em garantir a criação de um sistema de credenciamento de controle de prestadores de serviços de certificação, com auditorias e até mesmo mecanismos de sanção para aqueles que não seguirem os critérios legislativos de cada país. Os certificadores seguirão a legislação de proteção de dados dos países envolvidos no tratamento dos dados pessoais.
Repercussões do Acordo Mercosul
Já assinado por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, o Acordo Mercosul traz otimismo ao mercado de formalização digital. Luiz Rodrigues, Diretor de Marketing e Comunicação da QualiSign, empresa com quase 30 anos no mercado, especializada em formalização digital e Autoridade de Registro de Certificado Digital, enxerga no acordo uma importante oportunidade para que os países do bloco estreitem as suas relações.
“O Acordo dará mais agilidade e segurança na assinatura digital de documentos com países do bloco e para empresas que necessitam expandir os seus negócios com atuação no Mercosul. Portanto, possibilitará um importante intercâmbio de documentos e estreitamento das relações comerciais entre os países”.
Embora tenha sido firmado em 2019, o poder legislativo de cada país precisa ratificar o Acordo. Nesse sentido, o Uruguai já aprovou, porém, há necessidade de pelo menos mais um país aprovar para o acordo entrar em vigor.