A Superintendência de Seguros Privados (Susep), publicou hoje, 28/07, no Diário Oficial da União, a Circular Susep nº 691, de 24 de julho de 2023, que dispõe sobre o fornecimento de certidões no âmbito da Autarquia. A norma, que amplia a transparência do setor à sociedade, além de ter reflexos positivos para a supervisão, foi aprovada pelo Conselho Diretor em reunião realizada em 19 de julho de 2023.
Atualmente, a Susep já oferece, no portal gov.br, a possibilidade de emissão automática de cinco espécies diferentes de certidões. Deste modo, a Circular 691/2023 formaliza a emissão de certidões pela Autarquia, em consonância com o disposto no art. 5º, XXXIV, b, da Constituição Federal, que assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Além de suprir uma lacuna, dado que a Susep não possuía normativo que tratava dessa garantia fundamental, a nova norma, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, cria o sistema de fornecimento de certidões no âmbito da Susep, que disponibilizará duas espécies novas de certidões, a certidão de licenciamentos e a certidão de apontamentos. Deixarão de ser emitidas as demais certidões atualmente disponibilizadas.
A Circular estabelece que o acesso ao sistema de fornecimento de certidões continuará público e deverá ser realizado por meio da plataforma de serviços ao cidadão gov.br. As certidões terão validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão, e não prevalecerão sobre certidões geradas posteriormente, pois suas informações serão atualizadas automaticamente. A autenticidade da certidão poderá ser confirmada também por meio da plataforma gov.br.
Além disso, a norma prevê a disponibilização de um manual com a descrição e explicação dos principais conceitos técnicos mencionados nas certidões, cujo link para acesso deverá ser informado na própria certidão.
Por fim, a nova norma revoga a Circular Susep nº 652/22, que dispõe sobre a definição de pendência e disciplina a inclusão de supervisionada no cadastro de pendências da Susep. As disposições da Circular Susep nº 652/22 permanecerão em vigor até 31 de dezembro de 2023, evitando, assim, qualquer lacuna ou sobreposição regulatória.