Seguros de automóvel HDI ganham nova cobertura adicional para proteção contra buracos

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Novidade conta com franquia atrativa para problemas causados aos pneus e rodas, e também, facilidade de acionamento via canais digitais da seguradora 

 

São Paulo, 15 de setembro de 2021– Causados pelo desgaste diário do trânsito ou resultado de chuvas intensas, os buracos são um dos maiores inimigos dos automóveis. É raro encontrar um motorista que não tenha tido prejuízo ao passar com o carro em trechos esburacados. Pensando nisso, a HDI Seguros está lançando a nova cobertura adicional Proteção Contra Buracos, que poderá ser encontrada pelos segurados dentro dos produtos de automóvel da HDI.

 

Com franquia de apenas R$ 120,00, a novidade garante ao cliente alto nível de qualidade no serviço prestado a custos que cabem no seu bolso, tudo isso com a garantia da rede de oficinas referenciadas da Autoglass, parceira da HDI na prestação desse serviço. O cliente ainda terá a praticidade de poder acioná-la por meio dos canais digitais da HDI, como Aplicativo do Segurado. Esse é um serviço de cobertura para proteção de roda e pneu, e caso a suspensão seja danificada, essa também será reparada. O serviço pode ser acionado nos casos de danos gerados por impactos acidentais em objetos cortantes e/ou contundentes, tais como guias, blocos de sinalização de pista, buracos, desníveis acentuados de pontes, pedras, vidros etc.

 

“Estamos cientes dos problemas das ruas e estradas no nosso país e que os motoristas enfrentam diariamente. O que seria apenas um susto pode virar uma série de problemas prejudiciais ao veículo, por isso pensamos em uma solução que cabe no bolso dos nossos segurados e cobre itens importantes para o bom desempenho do veículo”, diz Marcelo Moura, Diretor de Automóvel e Massificados da HDI Seguros.

 

A cobertura Proteção Contra Buracos pode ser acionada em casos em que o dano é iniciado no pneu ou na roda. Nesse caso, serão considerados os seguintes danos:

 

• pneu – troca em caso de ruptura, rasgo ou deformação da parede lateral do pneu;

• roda – troca em caso de trincas/quebras no aro da roda ou ainda a pintura dela em casos de arranhões superficiais;

• suspensão – amortecedores, molas, braço oscilante, pivô e barra estabilizadora – em caso de troca dos itens de suspensão, estarão cobertos pisto, calota, alinhamento, balanceamento, molas, braço oscilante, pivô, batente e tirante da barra estabilizadora, desde que tenham sido afetados no evento que causou o dano à roda ou ao pneu.

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