Por força de decisão judicial precária, operadora que teve alienação compulsória de carteira determinada pela Agência pode voltar a comercializar planos |
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, por decisão de tutela antecipada da 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ, a Unimed Petrópolis Cooperativa de Trabalho Médico (Registro ANS nº 323993) está autorizada a voltar a comercializar 47 planos de saúde que estavam com o status “ativo com comercialização suspensa Alienação Compulsória”.
A operadora, no entanto, está obrigada a incluir em seus materiais de divulgação e nos contratos que venham a ser firmados com novos beneficiários – em letras legíveis – a seguinte informação: “Comercialização autorizada por força de decisão judicial precária no processo nº 0127237-76.2013.4.02.5106”. Os planos da Unimed Petrópolis estavam com comercialização suspensa em razão da determinação de alienação de carteira feita pela ANS (Resolução Operacional nº 1.470, de 8 de julho de 2013). A medida foi tomada pela reguladora em razão dos graves problemas administrativos e econômico-financeiros apresentados pela operadora. |
Nota da ANS sobre a Unimed Petrópolis
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