Norma visa ampliar cidadania financeira no País, com mais acesso aos benefícios do seguro. Integração com open banking oferece novas oportunidades para o setor e o consumidor, com modelo que trará ainda mais segurança, transparência e inovação para o mercado
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2021. A Superintendência de Seguros Privados (Susep), conforme previsto no seu Plano de Regulação para 2021, abriu, hoje, 22/04/2021, consulta pública de minutas de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e Circular Susep que regulamentam o Open Insurance.As normas criam uma oportunidade para permitir que consumidores acessem e compartilhem seus dados com outras seguradoras ou terceiros, de forma segura, ágil, precisa e conveniente. Os dados poderão ser utilizados para desenvolver produtos e serviços inovadores que atendam às necessidades atuais e futuras dos consumidores de seguros, previdência e capitalização, além de integrar com o Sistema Financeiro Nacional – SFN, que já conta com o Open Banking.
O Open Insurance tem o objetivo de possibilitar um acesso mais fácil para o consumidor aos produtos e serviços de seguros – ampliando a cidadania financeira – aliado a uma capacidade de compartilhamento e integração segura de dados. Isso possibilitará a criação de produtos mais customizados e mais adequados ou uma funcionalidade mais amigável, o que será de grande valor para o setor de seguros como um todo. Neste contexto, seguradores dispostos a adotar soluções contemporâneas que permitam decisões mais rápidas possivelmente terão vantagem competitiva, o que incentivará o desenvolvimento e a inovação do setor.
Mais acesso
A Superintendente da Susep, Solange Vieira, destaca as mudanças que o novo ecossistema traz para as dinâmicas do setor. “O ambiente do Open Insurance tem potencial para melhorar a forma como clientes, em especial pessoas naturais e pequenas e médias empresas, gerem as suas finanças, como as empresas interagem entre si e com os seus clientes, além de promover a inclusão financeira, a democratização do acesso a produtos de seguros e previdência e de transformar a concorrência no mercado. Poderemos ver consumidores anteriormente com pouco ou nenhum acesso, mas com disposição ou necessidade para aquisição de produtos de seguro, podendo obter coberturas customizadas, mais baratas e sentindo-se capacitados para interagir com os diversos atores dos mercados de seguros e previdência.”
O Diretor da Susep Eduardo Fraga explica a importância do regulador na implementação do Open Insurance. “É crucial garantir que o mercado de seguros tenha o espaço e o ambiente adequados para ajudar a transformar este conceito em realidade, empoderando os consumidores. Como regulador do setor, a Susep tem se mostrado empenhada em se envolver com o Open Finance de uma forma que gere benefícios indiscutíveis para o consumidor e, por consequência direta, para o mercado como um todo, ampliando ainda mais sua penetração, cobertura e transparência.”
Novas soluções e mais segurança
O Coordenador da Susep Thiago Barata aponta vantagens do novo ambiente: “A partir da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, a sociedade definiu que de fato o consumidor passou a ser o ‘dono dos seus dados’. Logo, o Open Insurance surge para operacionalizar essa nova realidade no setor, convergindo os interesses de todos os envolvidos no sistema. Com o novo ambiente, as empresas do setor terão um sistema seguro e eficiente para o compartilhamento de informações requisitadas pelo cliente, estando assim em compliance com a Lei e a nova regulamentação”. Barata explica ainda que os segurados poderão, a partir de sua avaliação, optar pelo compartilhamento de seus dados e encontrar soluções mais aderentes ao seu perfil. “E novos negócios poderão surgir fornecendo novas soluções para os consumidores, tanto empresas quanto pessoas físicas.”, completa.
Open Banking
O Open Banking, concebido no Brasil por meio da Resolução Conjunta n. 01/2020 (CMN e BACEN), além de ser fundamental no desenvolvimento econômico e social do Brasil, representa um marco no início do compartilhamento de dados e serviços no sistema financeiro nacional, por meio da abertura e integração de sistemas. Adicionalmente, vem a regulamentar, no âmbito do SFN, a LGPD, que legisla sobre o uso e o compartilhamento de dados pessoais, coloca o titular no centro dessas decisões, provendo a este a posse e o direito sobre seus próprios dados pessoais.
Por meio da integração de plataformas e infraestrutura de tecnologia, o Open Banking é definido pelo compartilhamento padronizado de dados e serviços, sendo que já há, na regulamentação, a previsão para que produtos de seguros e previdência distribuídos pelo canal bancário estejam dentro do escopo. Como nem todas as sociedades reguladas pela Susep são participantes de conglomerados financeiros ou fazem uso do canal bancário, faz-se absolutamente necessária a regulamentação do tema no âmbito de responsabilidade regulatória do CNSP e da Susep.
Com a experiência do que já vem sendo desenvolvido no âmbito do mercado financeiro, a Susep pretende observar a dinâmica, adaptando-a aos produtos de seguro e previdência, sempre levando em consideração que o interesse do consumidor deve estar no centro da construção de um ecossistema Open. Adicionalmente, foram previstos requisitos para que haja convergência e interoperabilidade do Open Insurance com o Open Banking, afinal, o objetivo é atender o interesse dos consumidores, provendo mais opções, experiências customizadas, produtos sob medida e inovação, cobrindo toda sua vida financeira.
A consulta pública ficará aberta para envio de sugestões até o dia 25 de maio de 2021. Clique aqui para consultar o normativo.