Susep prepara regulamentação do Open Insurance

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Norma visa ampliar cidadania financeira no País, com mais acesso aos benefícios do seguro. Integração com open banking oferece novas oportunidades para o setor e o consumidor, com modelo que trará ainda mais segurança, transparência e inovação para o mercado 

Rio de Janeiro, 22 de abril de 2021. A Superintendência de Seguros Privados (Susep), conforme previsto no seu Plano de Regulação para 2021, abriu, hoje, 22/04/2021, consulta pública de minutas de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e Circular Susep que regulamentam o Open Insurance.As normas criam uma oportunidade para permitir que consumidores acessem e compartilhem seus dados com outras seguradoras ou terceiros, de forma segura, ágil, precisa e conveniente. Os dados poderão ser utilizados para desenvolver produtos e serviços inovadores que atendam às necessidades atuais e futuras dos consumidores de seguros, previdência e capitalização, além de integrar com o Sistema Financeiro Nacional – SFN, que já conta com o Open Banking.

Open Insurance tem o objetivo de possibilitar um acesso mais fácil para o consumidor aos produtos e serviços de seguros – ampliando a cidadania financeira – aliado a uma capacidade de compartilhamento e integração segura de dados. Isso possibilitará a criação de produtos mais customizados e mais adequados ou uma funcionalidade mais amigável, o que será de grande valor para o setor de seguros como um todo. Neste contexto, seguradores dispostos a adotar soluções contemporâneas que permitam decisões mais rápidas possivelmente terão vantagem competitiva, o que incentivará o desenvolvimento e a inovação do setor.

Mais acesso 

A Superintendente da Susep, Solange Vieira, destaca as mudanças que o novo ecossistema traz para as dinâmicas do setor. “O ambiente do Open Insurance tem potencial para melhorar a forma como clientes, em especial pessoas naturais e pequenas e médias empresas, gerem as suas finanças, como as empresas interagem entre si e com os seus clientes, além de promover a inclusão financeira, a democratização do acesso a produtos de seguros e previdência e de transformar a concorrência no mercado. Poderemos ver consumidores anteriormente com pouco ou nenhum acesso, mas com disposição ou necessidade para aquisição de produtos de seguro, podendo obter coberturas customizadas, mais baratas e sentindo-se capacitados para interagir com os diversos atores dos mercados de seguros e previdência.”

O Diretor da Susep Eduardo Fraga explica a importância do regulador na implementação do Open Insurance. “É crucial garantir que o mercado de seguros tenha o espaço e o ambiente adequados para ajudar a transformar este conceito em realidade, empoderando os consumidores. Como regulador do setor, a Susep tem se mostrado empenhada em se envolver com o Open Finance de uma forma que gere benecios indiscuveis para o consumidor e, por consequência direta, para o mercado como um todo, ampliando ainda mais sua penetração, cobertura e transparência.”

 

Novas soluções e mais segurança 

O Coordenador da Susep Thiago Barata aponta vantagens do novo ambiente: “A partir da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, a sociedade definiu que de fato o consumidor passou a ser o ‘dono dos seus dados’. Logo, o Open Insurance surge para operacionalizar essa nova realidade no setor, convergindo os interesses de todos os envolvidos no sistema. Com o novo ambiente, as empresas do setor terão um sistema seguro e eficiente para o compartilhamento de informações requisitadas pelo cliente, estando assim em compliance com a Lei e a nova regulamentação”.  Barata explica ainda que os segurados poderão, a partir de sua avaliação, optar pelo compartilhamento de seus dados e encontrar soluções mais aderentes ao seu perfil. “E novos negócios poderão surgir fornecendo novas soluções para os consumidores, tanto empresas quanto pessoas físicas.”, completa.

Open Banking 

Open Banking, concebido no Brasil por meio da Resolução Conjunta n. 01/2020 (CMN e BACEN), além de ser fundamental no desenvolvimento econômico e social do Brasil, representa um marco no início do compartilhamento de dados e serviços no sistema financeiro nacional, por meio da abertura e integração de sistemas. Adicionalmente, vem a regulamentar, no âmbito do SFN, a LGPD, que legisla sobre o uso e o compartilhamento de dados pessoais, coloca o titular no centro dessas decisões, provendo a este a posse e o direito sobre seus próprios dados pessoais.

Por meio da integração de plataformas e infraestrutura de tecnologia, o Open Banking é definido pelo compartilhamento padronizado de dados e serviços, sendo que já há, na regulamentação, a previsão para que produtos de seguros e previdência distribuídos pelo canal bancário estejam dentro do escopo. Como nem todas as sociedades reguladas pela Susep são participantes de conglomerados financeiros ou fazem uso do canal bancário, faz-se absolutamente necessária a regulamentação do tema no âmbito de responsabilidade regulatória do CNSP e da Susep.

Com a experiência do que já vem sendo desenvolvido no âmbito do mercado financeiro, a Susep pretende observar a dinâmica, adaptando-a aos produtos de seguro e previdência, sempre levando em consideração que o interesse do consumidor deve estar no centro da construção de um ecossistema Open. Adicionalmente, foram previstos requisitos para que haja convergência e interoperabilidade do Open Insurance com o Open Banking, afinal, o objetivo é atender o interesse dos consumidores, provendo mais opções, experiências customizadas, produtos sob medida e inovação, cobrindo toda sua vida financeira.

A consulta pública ficará aberta para envio de sugestões até o dia 25 de maio de 2021. Clique aqui para consultar o normativo.

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