São Paulo, SP 5/4/2021 – Para evitar todo esse processo de lavagem de dinheiro, a instituição financeira deve ficar atenta a qualquer movimentação suspeita, desde a abertura da conta
O sistema de PCLD consiste na articulação de órgãos, entidades públicas e sociedade civil, que atuam na prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro
O crime de lavagem de dinheiro no Brasil tem como primeiro dispositivo legal no combate ao delito a Lei nº 9.613/98, em cumprimento ao dever jurídico assumido com a assinatura da Convenção de Viena. De acordo com o Ministério da Justiça, a lei é o principal marco na instituição do Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro no país.
O sistema de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, conhecido pela abreviação PLD, é usado tanto pelo Governo Federal como pelas principais instituições financeiras nacionais, com objetivo de tentar impedir o crime de lavagem de dinheiro, delito que prejudica o processo econômico e diversas classes sociais no Brasil, informa Priscilla Godoy Lobato Barcelos, graduada no curso de administração de empresas pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).
“Entre as medidas implementadas pela PLD e adotadas pelas instituições financeiras e pelo governo no combate a esse crime, temos, por exemplo, as reduções do limite de saque de dinheiro em caixas eletrônicos e informação de CPF nos caixas físicos nas agências bancárias para valores acima de 10 mil reais, os valores altos devem ser feitos com uma previsão de saque com antecedência de 24 horas com o gerente”, avisa Priscilla Barcelos, com especialização em MBA em Gestão Estratégica de Finanças pelo Centro de Universidade Una.
A Prevenção à Lavagem de Dinheiro busca medidas que visam reduzir as chances do crime ser consolidado, menciona a administradora de empresa, com o intuito de evitar que seja omitida ou forjada a origem ilícita dos ativos financeiros ou dos bens patrimoniais. “O PDL trabalha em cima de três fases: ocultação, dissimulação e integração. A ocultação seria quando o sujeito da ação insere o dinheiro na economia, não revelando sua origem e de modo a dificultar o rastreamento do crime. Um exemplo dessa situação seria quando uma pessoa faz várias transações de valores menores para não informar sua transação na instituição, ou quando um cidadão esconde um dinheiro em fundos inexistentes”, relata Barcelos.
Conforme a especialista, na dissimulação o objetivo é disfarçar a origem ilícita do ativo, nessa etapa são usados os laranjas (termo utilizado para a pessoa física ou jurídica que utiliza o nome para o registro de bens ou transações financeiras de terceiros, ocultando a identidade do verdadeiro beneficiário) e as contas fantasmas (conta aberta em nome de alguém que não existe realmente), como as transações entre contas correntes no país ou no exterior.
“A integração seria a última fase, nessa fase o dinheiro é inserido na economia como se ele fosse lícito, como compra de bens ou investimentos. Na integração é muito difícil identificar a origem do dinheiro”, explica Barcelos, com cursos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo, Corrupção e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
Segundo os dados da 11ª edição do Relatório Global de Fraude & Risco da Kroll, empresa de gestão de riscos e investigações corporativas, o Brasil é o país campeão em lavagem de dinheiro no mundo. A pesquisa afirma que a prática foi testemunhada em 23% das companhias brasileiras, número superior à média global de 16%.
“Para evitar todo esse processo de lavagem de dinheiro, a instituição financeira deve ficar atenta a qualquer movimentação suspeita, desde a abertura da conta, verificando se toda documentação e informação são verdadeiras, até após a abertura da mesma, acompanhando toda a sua movimentação para evitar algo de errado”, conclui a administradora de empresas Priscilla Godoy Lobato Barcelos, com forte experiência em gerencia de pessoa jurídica em banco privado, auxiliar fiscal empresarial e em consultoria tributária e trabalhista.