A UCS – União dos Corretores de Seguros – realizou no dia 23 de março seu primeiro Trocando Ideias Online de 2021, abordando tema que tem gerado preocupações e polêmicas em todo o mercado: a Resolução CNSP 382/2020, que exige a disponibilização da comissão do corretor ao segurado no momento da contratação do seguro.
“O texto gera diferentes interpretações sobre a forma de realizar esta disponibilização e as entidades representativas dos corretores e seguradoras têm trabalhado em busca de beneficiar a relação entre corretor e segurado”, explica Ezaqueu Bueno, presidente da UCS.
“Realmente é um incômodo esta resolução, como tem sido outros normativos. Nós passamos por asfixia regulatória sem precedentes, isso para uma administração que se dizia liberal”, disse o palestrante Sergio Roberto de Oliveira, diretor Jurídico da Tokio Marine Seguradora. “O fato é que temos uma norma que está vigente desde 1º de janeiro de 2021 e já produzindo efeitos”.
Dr. Sergio contou sobre o mandado de segurança impetrado pela Fenacor que ainda está pendente de julgamento, tramitando na 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em que se questiona a validade da Resolução 382 e a competência do Conselho Nacional de Seguros Privados para legislar infra-legalmente sobre a relação do corretor com o cliente. Haverá um julgamento, não do mérito, mas de um agravo de instrumento que foi interposto pelo CNSP (Susep) e foi o que suspendeu a liminar que havia sido dada pelo juiz de 1ª instancia à Fenacor, que cancelava os efeitos do parágrafo primeiro do artigo quarto da 382, justamente aquele que trata da publicidade do montante da remuneração do intermediário.
O tribunal suspendeu essa liminar que havia sido concedida e a norma voltou a vigorar. “A partir de 1º de janeiro a lei está vigente e produzindo efeitos, portanto nós temos que considerar, embora estejamos torcendo para que haja sucesso na parte da Fenacor no pleito do mandado de segurança, mas ainda estamos em fase inicial, estamos discutindo a liminar que foi concedida”, disse o diretor da Tokio Marine.
A norma está vigente e prevê a obrigação aos intermediários – corretores de seguros, estipulantes, representantes de seguros – de informar, antes da contratação do produto de seguro, previdência, capitalização, o montante da remuneração e o respectivo prêmio comercial. “Com relação a essa obrigação, o legislador não disse qual o meio, apenas que tem que ser informado formalmente (pode ser por um email) e que haja uma comprovação e um retorno do cliente como ‘concordo’, dando anuência de que recebeu a informação. Esse fluxo terá que ser combinado com as seguradoras”, disse Dr. Sérgio.
Também convidado do evento, Roberto Santos, presidente da Porto Seguro Seguros, lembrou que este alinhamento já existe. “Fizemos uma cartilha de orientação ao mercado a quatro mãos, Fenacor e CNseg, para termos orientação única. Esse posicionamento foi uma sugestão da Fenacor e os seguradores acataram”, afirmou.
O corretor de seguros e advogado Edson Fecher explicou que a norma segue tendência mundial de princípios de conduta das seguradoras e dos corretores. “As seguradoras não têm legitimidade para fazer fiscalização sobre os corretores, mas elas têm obrigação legal de verificar se o produto delas está sendo colocado de forma adequada no mercado. Por isso, têm que fazer este acompanhamento, é importante para o mercado todo”, alegou.
Segundo Fecher, a lei diz que deve ser considerado como cliente todo aquele interessado em fazer o seguro, não somente aquele que fecha o contrato. “Ou seja, desde o início das tratativas, e aí deve disponibilizar ao cliente sobre o carregamento. Isso já existia no Código de Defesa do Consumidor, que já dizia que a composição do produto devia estar à disposição do cliente”.
A forma de disponibilização da informação da remuneração do corretor não está claramente definida. “Na minha corretora nós disponibilizamos desde o orçamento, no nosso site está dizendo que ‘em cumprimento ao CDC e à 382’ estamos disponibilizando por qualquer canal que o cliente queira esta informação” disse Fecher, comentando que quando houve o voto do CNSP, Fenacor e CNseg sugeriram que o texto levasse a informação de “quando solicitado”. “Isso acabou não passando, mas juridicamente já está intrínseco”, acredita.
O corretor de seguros Richard Furck declarou que leu a lei diversas vezes, e que há quatro pontos que geram dúvidas na interpretação. O artigo quatro, parágrafo primeiro, possui basicamente quatro núcleos que precisam ser interpretados: 1) ‘antes da aquisição’ (saber exatamente o momento, 2) ‘disponibilizar formalmente’ (como fazer), 3) ‘montante’ (se é valor total ou percentual), 4) ‘remuneração’ (bruta ou líquida).
“Por ‘antes da aquisição’ alguns entendem que é no orçamento. O artigo 758 do Código Civil define que o contrato de seguro existe com a apólice ou prova de pagamento, então podemos fazer a comunicação em qualquer momento antes da apólice ou do pagamento do prêmio. Cheguei à conclusão de que durante o orçamento não é um bom momento, porque é hora de negociação, se você falar sua comissão está dando oportunidade para o cliente jogar isso contra. É melhor usar isso no fechamento, na hora da proposta”, disse Furck, que também é professor de técnicas de venda.
Sergio Roberto de Oliveira esclareceu que existem diversas interpretações, mas a seguradora é quem será fiscalizada se essa exigência foi cumprida. “Em alguns dispositivos da 382 fala que a seguradora é responsável pelo cumprimento da norma pelos intermediários. Quando eu digo que tem que alinhar com as seguradoras, é para que a seguradora possa demonstrar que a norma está sendo cumprida pelo intermediário quando fiscalizada”.
Para Roberto Santos, a resolução foi mal escrita porque a origem dela é maldosa e inócua. “O regulador acredita que dando visibilidade para quanto o corretor cobra de comissão, o corretor sai do processo e o seguro fica mais barato. A Susep está equivocada, se o corretor sai do processo o seguro fica mais caro”, ponderou.