Uso de arma de fogo pelas Guardas Municipais tem novo capítulo no STF

Google+ Pinterest LinkedIn Tumblr +

A Procuradoria do Município de São Paulo protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição com pedido de ingresso como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7717/2024, de autoria da AGM BRASIL (Associação Nacional de Guardas Municipais),  ANAEGM (Associação Nacional de Altos Estudos em Guardas Municipais) e o Sindicato de Guardas Municipais de Campo Grande/MS, que defendem que as guardas municipais tenham tratamento isonômico em relação aos demais órgãos de segurança pública no que diz respeito ao uso de arma de fogo pelas Guardas sem a interferência e autorização prévia da Polícia Federal.

O presidente da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro, afirma que a entrada da Procuradoria do Município de São Paulo na ação tem papel fundamental para fortalecer a ADI 7717/2024. “A nossa luta junto ao STF simplesmente garantir a prerrogativa das guardas municipais de portarem suas armas nas mesmas condições das demais forças de segurança, eliminando exigências adicionais da Polícia Federal que não estão previstas no Estatuto do Desarmamento. Essas exigências elevam os custos para os municípios e, em alguns casos, tornam inviável a aquisição de armamentos, capacitação e treinamentos dos agentes”, afirma.

Monteiro completa: “A AGM Brasil está lutando na justiça para garantir que as guardas municipais tenham suas prerrogativas reconhecidas, assim como qualquer outro órgão de segurança pública. O objetivo é garantir um tratamento isonômico em relação ao porte de armas, eliminando barreiras que encarecem e dificultam a vida dos municípios e dos policiais das guardas municipais”.

Share.

Leave A Reply