Aumento do teto de R$ 7.786,02 para R$ 8.092,54 em 2025 impacta as contribuições mensais para previdência complementar de servidores com remuneração acima desse valor
Os funcionários públicos que recebem salários no final de janeiro e início de fevereiro já notaram mudanças nas contribuições aos planos previdenciários complementares. Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.518, em vigor desde 1º de janeiro, o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também foi reajustado, passando de R$ 7.786,02 em 2024 para R$ 8.092,54 em 2025.
De acordo com Ana Cristina de Vasconcelos, Superintendente Executiva da BB Previdência, a contribuição já está sendo calculada com base neste novo valor.
“Contudo, nem todos os funcionários públicos são impactados pela redução nas contribuições. Ela afeta, especialmente, dois tipos de participantes dos fundos de pensão: os funcionários com remuneração acima do valor do teto; e os que estão na faixa salarial entre o antigo e o novo”, explica Ana Cristina.
No primeiro caso, as contribuições serão menores, diminuindo também a acumulação para a previdência complementar, pois o aumento do teto reduz a diferença entre o mesmo e a remuneração total, influenciando na contrapartida mensal também dos entes federativos – ou seja, as instituições públicas – para os fundos previdenciários. Acompanhe o exemplo abaixo para entender o que muda.
Entenda o que muda
Se o servidor recebia R$ 9.000,00, em 2024, a contrapartida do ente federativo para o fundo de pensão era sobre R$ 1.213,98 – a diferença entre o antigo teto e o salário:
R$ 9.000,00 – R$ 7.786,02 = R$ 1.213,98.
Neste ano (2025), a contrapartida será somente sobre R$ 907,46, considerando o mesmo valor de remuneração:
R$ 9.000,00 – R$ 8.092,54 = R$ 907,46.
Já no segundo caso, dos funcionários com salários acima do antigo teto até o valor do novo teto, que contribuíam e recebiam contrapartida dos entes federativos no ano passado (2024), agora não serão mais contemplados, pois estes já estão cobertos pelo INSS. Não precisam, portanto, do reforço dos entes para garantir a mesma renda da fase ativa na aposentadoria, além do que as instituições públicas também já contribuem sobre a base salarial até o teto para a aposentadoria do servidor.
Contudo, neste caso, o acúmulo de recursos para a aposentadoria no fundo de pensão também será reduzido.
“Em ambos os casos, considera-se que os funcionários não tiveram aumento salarial, que também, geralmente, acompanha o reajuste do INSS”, lembra a executiva da BB Previdência, uma das principais entidades de Previdência Fechada Complementar do País e que faz parte do conglomerado Banco do Brasil.
Para que o funcionário público mantenha o patamar de acumulação destinado à aposentadoria complementar, em caso de perda significativa diante do novo teto do INSS, recomenda-se que eles passem a contribuir voluntariamente, mesmo que de maneira esporádica, a fim de aumentar a reserva.
Porque os entes federativos contribuem
O teto atual impacta, especialmente, os servidores que tenham sido contratados após a vigência do fundo complementar para aposentadoria, de 2013, ou quem optou por esse regime – que prevê o teto previdenciário do INSS para os funcionários públicos ao se aposentarem.
Já a reforma previdenciária determinou que os entes federativos, ou seja, as instituições públicas, implantem previdência complementar e contribuam para que os funcionários que recebem acima do teto do INSS não percam renda ao se aposentar.
A BB Previdência é a empresa que mais conquistou Entes Federativos desde que a Reforma da Previdência de 2019 determinou que estados e municípios devem oferecer um Regime de Previdência Complementar (RPC) aos seus servidores. A instituição contabiliza 286 governos estaduais e municipais na carteira BBPrev Brasil, o plano criado pela entidade para atender a essa demanda a partir da Reforma da Previdência de 2019. O número é 635% maior quando comparado aos 39 entes computados ao final de 2021.